Os benefícios da tecnologia à saúde caminham juntos aos desafios. Entre os temas sensíveis da medicina em tempos de web, está o sigilo médico, que ganha força com a teleconsulta, cada vez mais presente no dia a dia dos médicos. Conversas em aplicativos que extrapolam o ambiente profissional fazem parte do rol das questões que envolvem o sigilo médico atualmente.
A relação médico-paciente baseia-se na confiança entre as partes, mas vai além. Quando aborda o sigilo, trata tanto de um princípio de ordem moral, previsto no Código de Ética Médica, quanto de ação, que consta no Código Penal. O artigo 154 configura crime “revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
A confidencialidade independe de cenário presencial. Todas as informações e procedimentos que dizem respeito ao paciente devem ficar registradas em seu prontuário. No entanto, na esfera virtual, pela sua própria configuração, é fundamental que o profissional se atente para a proteção dos dados. O compartilhamento de informações entre médicos para discussão de casos também deve obedecer aos critérios previstos em lei e no código ético da profissão.
Quando o sigilo pode ser quebrado?
De acordo com Danielle Almeida, advogada especialista em saúde, o sigilo deve ser visto como regra pelos profissionais, excetuando-se apenas por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente.
Entre os motivos justos para quebra pode estar o interesse coletivo, ou seja, quando uma situação particular coloca em risco terceiros ou a sociedade. Existe a possibilidade da quebra de sigilo, ainda, para a autodefesa do profissional. Outro caso diz respeito à denúncia obrigatória de maus tratos de crianças ou de lesões com arma de fogo.
Se o paciente for renomado e houver anseio da mídia por noticias, também valem as regras do sigilo. Ou seja, boletins médicos só devem ser divulgados com o consentimento do paciente ou seu responsável legal.
Profissionais da saúde que violam o sigilo médico estão sujeitos a responder por crimes, de acordo com o código penal. Conforme o delito, a pena pode ser de três meses a dois anos de detenção ou de multa.