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Home Espaço do Médico

Termo de consentimento garante proteção ao médico

Equipe Conexão por Equipe Conexão
24 de julho de 2017
0
Termo de consentimento garante proteção ao médico
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Ao mesmo tempo em que tem a função de informar o paciente com clareza sobre o tratamento ou procedimento a ser realizado, o termo de consentimento informado é primordial para a proteção legal do médico.

A legislação defende que toda pessoa tem direito a informação e isso vale também para os pacientes, que devem ser inteirados sobre os procedimentos e tratamentos a serem realizados. Nesse ponto, o termo de consentimento funciona como uma comprovação de que o esclarecimento foi prestado. “Os médicos devem utilizá-lo a fim de resguardar a responsabilidade civil profissional”, orienta a advogada Karina Lanzellotti Saleme Losito, especialista em Responsabilidade Civil.

O documento tem como finalidade comunicar ao paciente o seu diagnóstico, prognóstico, os meios e formas de tratamento disponíveis e seus riscos, explica o advogado Marcos Oliveira, especialista em Direito Médico. “Diante dessas informações, o paciente poderá exercer a sua autonomia e tomar uma decisão livre sobre o procedimento a qual será submetido.”

O documento é uma forma de resguardar tanto o médico quanto o paciente, para evitar brechas para questionamentos sobre a clareza do procedimento que será realizado. A médica Patricia Holanda Barros, Gerente de Negócios de Seguros de Ramos Elementares da Seguros Unimed, explica: “A não comprovação da existência do TCI pode caracterizar um agir culposo do médico, uma negligência no ato de esclarecer o paciente tanto na esfera judicial como ética”.

A aplicação do TCI é tratada por meio do Código de Ética Médica, da Recomendação do Conselho Federal de Medicina nº 01/2016 e da legislação comum, como o Código de Defesa do Consumidor. “É evidente que o TCI não isenta a responsabilidade do profissional, contudo, servirá de grande importância para comprovação legal das condutas na relação médico/paciente”, defende Oliveira.

Já em casos de urgência, quando fica impossível a obtenção do consentimento, o documento é dispensado. Karina afirma, entretanto, que nessas ocasiões o médico deve descrever e justificar por escrito o fato no prontuário do paciente.

 

Informações que o TCI deve conter

Para garantir sua eficiência, é importante que o termo de consentimento informado seja elaborado de forma completa. Patricia explica que há quatro elementos necessários para que o documento seja considerado válido: o fornecimento de informações (apresentação de riscos, benefícios e alternativas quando houver), a compreensão, a voluntariedade (aceitação e possibilidade de abandono sem restrições) e o consentimento em si, que corresponde à decisão e autorização do paciente.

A linguagem, por sua vez, deve ser precisa e acessível, a fim de garantir a compreensão da pessoa leiga. Karina orienta também que, nos casos em que o paciente negar o consentimento para realização do procedimento ou tratamento, o médico deve registrar essa decisão por escrito.

 

Em que circunstâncias deve ser entregue

Oliveira explica que o profissional médico deve informar o seu paciente de todas as informações pertinentes com a maior antecedência possível à realização do tratamento ou procedimento, para garantir que o paciente tenha tempo de exercer sua autonomia ao tomar a decisão. Além disso, Karina acrescenta que a entrega do documento deve vir acompanhada de diálogo entre as partes. Para ela, no momento da entrega, o médico pode sugerir ao paciente que leia o documento, discuta com familiares, anote suas dúvidas e retorne em outro momento para esclarecê-las.

Para saber mais sobre o tema, o profissional da saúde pode acessar a Biblioteca Virtual disponibilizada pela Seguros Unimed, a qual contém artigos relevantes à prática médica. O serviço completo é de exclusividade dos clientes da seguradora.

Tags: Espaço JurídicoEspaço MédicoResponsabilidade Civil ProfissionalTermo de Consentimento Informado
Equipe Conexão

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A equipe do Conexão é formada pelos colaboradores do Marketing da Seguros Unimed em cooperação junto com a área de Comunicação e os parceiros Finanças Femininas e GPES(Centro de Especialidades em Comunicação e Marketing em Saúde).

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