Após aprovação na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência deverá ser votada no Senado. Com esse cenário, surgem muitas dúvidas sobre as alterações na aposentadoria dos médicos concursados. Para entender o que mudou e como planejar seu futuro, conversamos com especialistas da área.
A nova Previdência estabelece que os médicos federais concursados poderão se aposentar pela regra geral de servidores públicos, que exige idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição será de 25 anos, com dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Para o benefício, será considerado o cálculo de 60% da média das contribuições, com acréscimo anual de 2% para os servidores que cumprirem o mínimo de 20 anos de atividade. Desta forma, para o médico atingir 100% do benefício serão necessários 40 anos de contribuição.
“Até o momento os estados e municípios estão fora da reforma, isso quer dizer que servidores concursados estaduais e municipais não terão modificações nas suas normas de aposentadoria, podendo se aposentar pelas regras constitucionais antigas até que o seu estado ou município faça alterações na legislação previdenciária local”, explica Sharon Adriano, advogada especialista em direito previdenciário do Domeneghetti Advogados Associados.
Todavia, o Senado está discutindo a PEC Paralela da Previdência (133/2019) para permitir que estados, municípios e o Distrito Federal adotem as novas regras da aposentadoria.
Regra de transição: sistema de pontos
A primeira regra de transição é a pontuação que o profissional concursado deverá alcançar somando a idade e o tempo de contribuição. Mulheres começam com 86 pontos, homens com 96, respeitando a idade mínima (56 anos para mulheres e 61 para homens) e o período de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
A partir de 2022, a idade mínima para mulheres será de 57 anos e 62 para homens, com aumento de um ponto por ano até atingir 100 para as mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Para ter direito ao benefício integral, os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 terão que se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Para os médicos que não completaram a idade mínima ou que entraram no serviço público a partir de 2004, o benefício corresponderá a 60% do tempo médio de contribuição e terá acréscimo de 2% para cada ano a mais.
Regra de transição: pedágio 100%
A segunda transição prevê idade mínima de 57 anos para as mulheres, 60 para os homens e o pagamento de um pedágio de 100% correspondente aos anos que faltam para cumprir o período de contribuição (30 anos mulheres e 35 anos homens), a partir da data que a reforma entrar em vigor.
Em ambas as regras de transição, o tempo de contribuição no serviço público deverá ser de 20 anos, com cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Aposentadoria especial
A pessoa que ingressar no serviço público após a reforma da Previdência, poderá obter o benefício especial com 62 anos e 25 anos de exposição a agentes nocivos, que não precisam ser ininterruptos. Além do período mínimo de dez anos no setor público e cinco no cargo.
Para aqueles que já fazem parte do serviço público será aplicada a regra de transição com o sistema de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. Deste modo, homens e mulheres precisam totalizar 86 pontos ainda em 2019 para obter a aposentadoria especial. A partir de 2020, será acrescido um ponto a cada ano.
Se em 2020, um médico com 51 anos e 25 de exposição a agentes nocivos totalizar 76 pontos, não poderá obter a aposentadoria especial na nova Previdência porque a pontuação exigida será 87, explica Adriano.
“Vai ser praticamente impossível o médico se aposentar por esta regra se não tiver a idade ou tempo de contribuição bem elevados. O texto da reforma também não traz diferenciação entre homens e mulheres tanto na regra geral como na regra de transição”, destaca.
Como planejar o futuro?
Montar um planejamento financeiro e estratégias para garantir um futuro tranquilo é uma necessidade com a nova Previdência. O mercado financeiro disponibiliza inúmeras opções de investimentos que podem garantir o seu padrão de vida na aposentadoria.
Antes de montar sua carteira de investimentos destinada à aposentadoria, é importante conhecer o seu perfil de investidor que é definido com o teste suitability.
O investidor de perfil conservador pode aplicar seu dinheiro em títulos do Tesouro Direto, poupança ou fundos de investimentos em renda fixa, segundo o coordenador de Cursos da Faculdade Fipecafi, Valdir Domeneghetti.
“Caso a pessoa decida investir em renda variável, o melhor é aplicar pouco no início, até sentir-se confortável, buscando sempre, a maior gama de informações desse investimento. Não que isso lhe garantirá 100% de acerto, porém, aumenta a probabilidade de sucesso. O valor investido em renda variável, cuja rentabilidade pode ser maior ou menor que investimentos em renda fixa, pode contribuir para aumentar o montante final”, avalia.
Outra alternativa interessante para ter renda no futuro é Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), que é uma das categorias da Previdência Privada. Nesse caso, fique atento as taxas cobradas, como administração, carregamento e performance, que podem influenciar no valor da aposentadoria mensal.
“A dica de ouro para os investimentos em renda fixa, variável ou previdenciário é a diversificação. Não coloque todos os ovos em uma única cesta, pois ela pode cair e quebrar. Por isso, é importante pensar e aplicar em longo prazo”, finaliza.
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