Para ter um consultório legal é preciso mais que uma estética bonita e um bom profissional. É preciso atender a legislação, as normas e aos documentos necessários para a regulamentação do exercício da profissão. Todos os setores devem seguir as leis, isso inclui clínicas e consultórios odontológicos. A lei considera o consultório odontológico como um local de risco (Área crítica), dessa forma todas as normas e princípios de biossegurança devem ser seguidos para a obtenção do Alvará de Funcionamento. A falta de algum documento pode acarretar em multas ou penalidades graves, como o fechamento.
A Vigilância Sanitária é o órgão regulador que valida o Alvará, cujo objetivo é buscar a qualidade e segurança dos serviços prestados. O seu intuito é eliminar, diminuir e proteger os possíveis riscos e danos à saúde, tanto ao profissional como ao paciente.
Todo consultório ou clínica precisa ter dos seguintes documentos:
- Registro profissional (CRO) do cirurgião dentista, com pagamento da taxa anual;
- Cadastro na VISA – Vigilância Sanitária Estadual – Taxa de acordo com a regra do município;
- Prefeitura Municipal – Cadastro – Taxa de Licença e ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza);
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Alvará de Localização;
- Autorização do Corpo de Bombeiros;
- PGRSS;
- Certificado de Limpeza Urbana;
- Registro do Estabelecimento realizado em uma junta comercial ou no cartório na cidade onde se encontra a clínica, ou o consultório;
- CNES, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde dedicado ao registro e regularização de todo o setor.
Para obter o Alvará de funcionamento o profissional realiza uma solicitação previa pela internet. Depois recebe a visita de um funcionário da vigilância para uma inspeção. Vale lembrar que o documento tem uma validade que pode variar de acordo com o município. A regra de emissão, criação de protocolos, renovação e o período de vencimentos, tanto do Alvará de Funcionamento como o da Vigilância Sanitária seguem as diretrizes do local. E, para renovar é preciso de uma nova vistoria, que pode ou não ser programada. Segundo a Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e Lei Estadual 16.140, de 02/10/2007 corre risco de o profissional receber um auto de infração e ser penalizado se não cumprir as exigências.
Ressalvo que todo serviço de saúde é regido pelas regras da Agencia Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma para seguir as determinações do Ministério da Saúde é preciso realizar o cadastro nacional, o CNES. Maiores informações ao acessar esse endereço.
Ter o CNES facilita inclusive na identificação dos equipamentos e abrangências de atendimento que a clínica pode oferecer e também ajuda com as obrigações da operadora de saúde na qual porventura se tenha um contrato firmado, a estar adimplente com a qualidade de dos seus dados enviados para o atendimento da IN 43, clique aqui.
Saiba que o projeto arquitetônico do consultório ou clínica também deve ser avaliado e aprovado pela Vigilância Sanitária previamente à execução da obra. Preocupe-se com a instalação de compressores de ar, é comum o consultório ser reprovado por compressores em locais inapropriados, sem a ventilação adequada. Por isso, é recomendado que o projeto seja analisado pela vigilância sanitária (estadual ou municipal) antes do início das obras, assim evita possíveis reparos futuros.
Outro ponto importante é o aparelho de radiologia, esse também recebe uma fiscalização. Tanto a vistoria da instalação do aparelho e seus equipamentos de segurança adequados, quanto a aprovação para uso do equipamento no consultório, devem ser avaliados. Assim, a clínica deve sempre se precaver para o bom funcionamento do equipamento, sem acarretar riscos à saúde do profissional e dos pacientes. A Portaria SVS/MS nº 453, de 1998 regulamenta o uso de aparelhos de raio-X e radiodiagnóstico em consultórios e clínicas odontológicas.
Todo serviço odontológico gera resíduos e na RDC/Anvisa nº 306, de 2004 é possível encontrar todas as disposições corretas para esse tipo de serviço. Além da liberação da LIMPURB para a coleta dos resíduos, atente-se aos cuidados com a higiene e saúde dos profissionais, pacientes e coletores. Dentre algumas das exigências de segurança e higiene estão: uso de lixeira de pedal, saco de lixo branco e leitoso para material infectante, disposição de caixas coletoras para perfurantes e cortantes em locais estratégicos e remoção desse lixo especial por uma empresa habilitada.
A criação de um plano de gestão pode auxiliar no gerenciamento da funcionalidade e segurança da coleta de resíduos de saúde em seu consultório. Assim, você garantirá que todos os cuidados prevaleçam, orientando e conscientizando todos os trabalhadores em como tratar e descartar o lixo de maneira correta.
Procure manter os documentos, os laudos de vistoria e comprovantes organizados, é uma forma de comprovar que sua clínica está cumprindo todas as exigências impostas por lei e evitará uma penalização.