Assine nossa Newsletter
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Cooperativismo
  • Antifraude
  • Inovação
  • Saúde
  • Nossos especialistas
  • Reconhecimento
  • Produtos
  • + Conteúdos
    • Espaço do Médico
    • E-books
    • Notícias
    • Gestão e Finanças
    • Inova + Saúde
    • Covid-19
    • Colunistas
    • Eventos
    • Relatório de Sustentabilidade
  • Cooperativismo
  • Antifraude
  • Inovação
  • Saúde
  • Nossos especialistas
  • Reconhecimento
  • Produtos
  • + Conteúdos
    • Espaço do Médico
    • E-books
    • Notícias
    • Gestão e Finanças
    • Inova + Saúde
    • Covid-19
    • Colunistas
    • Eventos
    • Relatório de Sustentabilidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Seguros Unimed
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Espaço do Médico

Diretivas antecipadas de vontade: o que são?

Equipe Conexão por Equipe Conexão
9 de outubro de 2017
0
Diretivas antecipadas de vontade: o que são?
Share on FacebookShare on Twitter

Nas próximas quatro décadas, o número de idosos no Brasil deve triplicar, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se, em 2010, eram 19,6 milhões de pessoas nessa faixa etária (10% da população), em 2050 serão 66,5 milhões, o equivalente a 29,3% dos brasileiros.

Se, por um lado, a maior expectativa de vida mostra uma melhoria nas condições de saúde, por outro ela traz novos dilemas morais e éticos para médicos. Isso porque o prolongamento da vida também está relacionado à maior incidência de doenças crônicas graves e incuráveis, que evoluem para a perda de qualidade de vida e da autonomia do paciente, entre elas doenças oncológicas, pulmonares-cardiológicas e neurológicas.

Essa mudança leva o médico a uma difícil decisão: como saber o que de fato importa para o paciente se ele se ele não estiver apto a responder? Qual o seu desejo na fase final da vida? Uma das formas de ultrapassar essa barreira são as chamadas diretivas ou diretrizes antecipadas de vontade, um documento feito pelo paciente contendo instruções por escrito. O intuito é orientar o cuidado do médico quando o paciente não tem condições de expressar sua vontade.

De acordo com Cesar Biselli Ferreira*, médico da equipe de cuidados paliativos do Hospital Sírio-Libanês, o documento deve deixar claros os valores e objetivos do cuidado, ou seja, o que importa para o paciente. “Os valores variam. Podem ser autonomia, convívio com a família, viver a qualquer custo, entre outros. A partir disso, o médico define a melhor estratégia e o que fazer, do ponto de vista biológico, para o paciente ter uma qualidade de vida melhor nessa fase.”

O que está escrito, porém, não é válido em qualquer situação. “As diretrizes só se aplicam quando o paciente tem uma doença terminal grave, incurável e esteja incapaz de tomar decisões naquele momento”, ressalta.

Para Ferreira, o documento pode sanar a lacuna de comunicação entre médico e paciente em cuidados paliativos e também do próprio paciente e suas famílias. “Existe um gap muito grande entre o que os pacientes querem e o que acontece. Por quê? Claramente um dos maiores problemas é a dificuldade que temos para falar sobre morte, e isso leva a uma falha de informação”, explica.

Veja abaixo algumas dúvidas comuns sobre o tema:

O que são diretivas ou diretrizes antecipadas de vontade?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), é o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Quais são os tipos de diretivas ou diretrizes?


Os tipos são testamento vital ou mandato duradouro, mas, no Brasil, as duas modalidades se imbricam.

O testamento vital é um documento em que o próprio paciente define os tratamentos médicos aos quais ele deseja não ser submetido. O mandato, por sua vez, indica para quem o paciente delega o poder de decisão, caso não esteja apto a responder. É comum que, nas diretivas, estejam incluídas essas duas informações.

Diretiva antecipada de vontade é a mesma coisa que eutanásia?

Não. O objetivo das diretivas não é abreviar a vida dos pacientes, é sim evitar o prolongamento inútil e doloroso do processo de morte. “Quando falamos de cuidado inútil e sofrido, temos que associar isso aos valores do paciente. Quem define o que é inútil e sofrido? Só o paciente”, reforça Ferreira.

Se for desejo do paciente, as diretrizes servem de instrumento contra a distanásia, ou seja, contra a introdução de tratamentos incapazes de trazer benefícios para pessoas na fase final de vida.

Existe alguma legislação sobre esse tema no Brasil?

Não há uma legislação específica, mas O CFM já se posicionou sobre o assunto. A resolução n° 1.995/2012determina que as diretivas prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive sobre o desejo dos familiares.

Quem pode fazer diretivas?


Praticamente qualquer pessoa. É necessário ser maior de 18 anos e estar em pleno gozo de suas capacidades cognitivas. Para atender a esse último critério, é importante que as diretrizes sejam traçadas antes da fase de degeneração provocada pelas doenças.

Onde a diretiva pode ser registrada?

 

No prontuário do paciente. Também é possível o registro em cartório, mas não é obrigatório.

*Cesar Biseli Ferreira foi palestrante do Congresso de Qualidade e Segurança do Paciente, promovido pela Federação Brasileira de Administradores Hospitalares (FBAH) durante a Hospitalar Feira + Fórum.

Tags: Cuidado Centrado no Pacientecuidados paliativosdiretrizes antecipadas de vontadedistanásiaortotanásia
Equipe Conexão

Equipe Conexão

A equipe do Conexão é formada pelos colaboradores do Marketing da Seguros Unimed em cooperação junto com a área de Comunicação e os parceiros Finanças Femininas e GPES(Centro de Especialidades em Comunicação e Marketing em Saúde).

Veja também esses posts

Dia Mundial da Segurança do Paciente

Dia Mundial da Segurança do Paciente

15 de setembro de 2023
1.5k
Identificação da osteoporose em exames de imagem em odontologia

Identificação da osteoporose em exames de imagem em odontologia

10 de agosto de 2023
1.8k
O que é segurança do paciente?

O que é segurança do paciente?

30 de junho de 2023
1.6k
Mais uma dose? Sim, por favor!

Que tipo de líder você é?

5 de janeiro de 2023
1.6k
Avançar post
Entenda o que é omissão de socorro

Entenda o que é omissão de socorro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Confira as Unimeds sorteadas na Promoção Viva Vida deste ano

Confira as Unimeds sorteadas na Promoção Viva Vida deste ano

por Time Conexão
11 de outubro de 2025
0
2.3k

Com mais de 15,2 mil cupons gerados no critério de Fidelidade e 19,1 mil no critério de Vendas Novas, o...

Saiba como se tornar acionista da Seguros Unimed

Saiba como se tornar acionista da Seguros Unimed

por Time Conexão
17 de outubro de 2025
0
1.7k

Os acionistas e integrantes do Sistema Unimed têm a oportunidade de ampliar sua participação na Seguros Unimed, ou tornar-se novos...

Projeto de IA da Unimed Belo Horizonte é o Case do Ano do Inova+Saúde 2025

Projeto de IA da Unimed Belo Horizonte é o Case do Ano do Inova+Saúde 2025

por Time Conexão
11 de outubro de 2025
0
1.7k

O projeto “Recomendação de Imunobiológicos por Inteligência Artificial” rendeu dois títulos para a Unimed Belo Horizonte no Inova+Saúde 2025: Case...

‘O cooperado é médico, é gestor e é dono’, reforça Helton Freitas no Conexão Unimed Day

‘O cooperado é médico, é gestor e é dono’, reforça Helton Freitas no Conexão Unimed Day

por Time Conexão
27 de outubro de 2025
0
1.6k

Com o objetivo de apresentar soluções e oportunidades exclusivas para o Sistema Unimed e ampliar a intercooperação, a Seguros Unimed...


Ajuda

  • Perguntas Frequentes
  • informações Regulatórias

Mais informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade

Aplicativos

  • Super App
  • Playlist Gravidez

Canais de Atendimento

  • Ouvidoria: 0800 001 2565
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Formulário Fale Conosco
  • Formulário de Ouvidoria

Unimed Seguradora S.A. 92.863.505/0001-06 Copyright @ 2001-2021

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • + Contéudos
    • Cooperativismo
    • Saúde
    • Inovação e Tecnologia
    • Espaço do Médico
    • Covid-19
    • Gestão e Finanças
    • Inova + Saúde
    • Colunistas
    • Eventos
    • E-books
    • Relatório de Sustentabilidade

© 2018 Seguros unimed