Em meio a um sistema jurídico abarrotado, as medidas extrajudiciais de resolução de conflitos ganham espaço como formas de solucionar impasses de maneira mais rápida e eficaz. Esses métodos podem ser aplicados também na área da saúde, para dar respostas mais ágeis às questões entre operadoras de saúde e médicos.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 existiam mais de 850 mil processos judiciais em andamento na área da saúde. Esse resultado coloca o País entre os primeiros do mundo em termos de judicialização. Para o juiz federal Clenio Jair Schulze, os métodos de solução consensual são responsáveis, principalmente, por trazer economia e celeridade aos processos. “É muito mais econômico a adoção de medidas conciliatórias do que um processo judicial. Esse geralmente tramita por vários anos, décadas, às vezes.”
Com as demandas que envolvem operadoras de saúde e médicos não é diferente. Esses mecanismos, por exemplo, podem resolver mais rapidamente questões que envolvam pagamentos, interpretação de cláusulas do estatuto, autonomia profissional e recuperação de saúde.
Por demandarem tempo, dinheiro e energia, em processos judiciais longos, não é incomum que as partes se sintam insatisfeitas com o resultado final. Para facilitar o diálogo e a resolução de conflitos, portanto, diversas empresas disponibilizam mecanismos internos de comunicação com os colaboradores. “Esses canais geram grandes benefícios para ampliar a convivência com os personagens envolvidos e a solução das demandas, reduzindo ruídos e até evitando demandas judiciais”, explica a Diretoria do Conselho Técnico da Unimed Goiânia.
Apesar de já serem muito utilizadas em outras partes do mundo, no País, práticas como a mediação e a conciliação também vêm sendo incentivadas mais recentemente, principalmente após entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, em 2015.
Uso dos canais internos de negociação
A Diretoria do Conselho Técnico da Unimed Goiânia orienta que, para relatar qualquer insatisfação que não seja denúncia, os cooperados podem dirigir-se ao Departamento de Relacionamento com o Cooperado (DRC) ou à Ouvidoria. Conforme a direção, o cooperado relata a sua queixa e essa é encaminhada à diretoria competente. Após ser analisada, caso não tenha a deliberação final, o assunto é apresentado em reuniões semanais do Núcleo Operacional e/ou do Conselho de Administração.
Já as denúncias dos colaboradores podem ser realizadas por meio do Canal de Denúncias terceirizado. A diretoria informa ainda que todas as denúncias são encaminhadas para o Comitê de Ética, composto por dois diretores e três colaboradoras com nível gerencial, que analisam e dão o despacho para cada demanda e retornam ao denunciante, quando possível.
Seja qual for o caminho escolhido, para que essas medidas realmente alcancem o objetivo de chegar ao consenso, é primordial que haja interesse das partes, defende Schulze. “A base das medidas conciliatórias reside na tentativa de encontrar um ponto de equilíbrio, em que se resolva o conflito com concessões recíprocas, ou seja, cada lado cede um pouco, em busca de um denominador comum”, finaliza.



















