O sigilo médico é claro ao dizer que os profissionais da saúde devem resguardar as informações de seus pacientes. Regulamentado pelo Código Penal, Constituição Federal, Código de Ética Médica e Conselho Federal de Medicina, ele visa, principalmente, proteger a intimidade dos pacientes e evitar que informações pessoais cheguem ao conhecimento de terceiros sem que haja consentimento.
A relação médico-paciente é regida por princípios de privacidade e confidencialidade e deve ser resguardada pela confiança entre as partes. Nesse contexto, a proteção de todas as informações que chegam ao conhecimento do profissional é parte fundamental da prática médica. Danielle Almeida, advogada especialista em Saúde no Nakano Advogados Associados, explica que o sigilo deve ser visto como regra pelos profissionais, excetuando-se apenas por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente.
A primeira situação em que pode haver abertura dessas informações diz respeito ao interesse coletivo, explica Celso Murad, vice-corregedor do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“A Justiça pode determinar a quebra do sigilo médio quando houver uma situação que coloca em risco terceiros ou a sociedade. Alguns exemplos são os casos de doenças de notificação compulsória, como sarampo, HIV, etc”, explica. Ainda nesse sentido, é obrigatória a denúncia, por exemplo, de identificação de maus-tratos a crianças ou adolescentes”.
Danielle explica que a Justiça pode determinar a quebra também quando houver autorização expressa do paciente ou do Conselho de Medicina. “Fora estes dois casos, o juiz poderá solicitar na instrução de processo criminal que seja apresentado o prontuário do paciente para que o perito, nomeado pelo juiz, realize perícia restrita aos fatos em questionamento; ou quando o próprio médico estiver envolvido no processo judicial, salvaguardando o segredo de Justiça.”
A autodefesa do profissional, portanto, é outra situação que justifica a quebra. Em casos em que o médico é convocado como testemunha em um processo que envolva o paciente, a advogada explica que ele deve comparecer e se declarar impedido de falar sobre aqueles fatos – tendo em vista o segredo de Justiça.
Cuidados aos profissionais de saúde
Como foi dito, é fundamental que os profissionais enxerguem o sigilo como regra na prática profissional e protejam os prontuários dos pacientes. “Por mais notório, famoso ou popular que o paciente seja, o médico não está autorizado a dar entrevista ou divulgar boletins sobre seu estado de saúde sem o consentimento dele”, explica Danielle. No caso de o paciente estar inconsciente, as informações devem ser repassadas diretamente aos familiares.
Murad atenta, ainda, para a importância de resguardar essas informações em redes sociais. “É importante que não haja comentários sobre os casos, mesmo em ambientes onde todos os membros sejam médicos. O sigilo existe para proteger que informações de pacientes cheguem ao conhecimento de pessoas que não tenham nenhuma relação com o caso, sejam elas profissionais da saúde ou não”, finaliza.
fiquei com uma dúvida. caso o paciente demonstre ser um perigo em potencial (isto é, que ainda não infringiu nenhuma lei, mas que provavelmente o fará), já é permitida a quebra de sigilo?
Olá Miguel, tudo bem? Cada caso deve ser analisado com bastante cuidado antes de qualquer ação. Recomendamos que solicite análise de um profissional jurídico especializado.
Matéria muito interessante para ressaltar o quanto é importante, nesse mundo atual, onde existe uma grande invasão de informações pelas redes sociais, whatsapp etc…
Aqui foi falado sobre o sigilo médico, mas a preocupação também é muito grande com qualquer outro profissional
que dá o suporte para o atendimento na área da saúde .