A progressiva disseminação da COVID-19, instalando-se até ser reconhecida como Pandemia (destaque de maiúscula demonstra a grandiosidade do tema), além de atingir a sanidade da população do planeta, com suas consequências para a economia – que a ninguém poupa, indo do pobre informal ao rico empresário – e ferindo, também, em termos de especificidade, as Operadoras de Planos de Saúde.
A orientação do Ministério da Saúde, baseada na Organização Mundial de Saúde (OMS), pela palavra autorizada do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta e de sua valorosa equipe, seguiu na linha do isolamento social, apregoada incansavelmente pela mídia e pelas entrevistas diárias que o próprio ministro proporcionava. Pari passu corria a preocupação com a economia do país, sempre enfatizada pelo presidente Jair Bolsonaro. Por questões políticas e de desacordos na conduta exposta, o ministro foi substituído.
Para as Operadoras de Planos de Saúde (na sua totalidade, não só Unimeds), transitando no miolo deste imbróglio, acabou sobrando as questões de relacionamento com fornecedores, contratantes, contratados, prestadores, beneficiários, médicos e que tais. Fixemo-nos nos hospitais. Vivem estes do que as Operadoras lhes pagam, e estas daquilo que dos beneficiários advém. Ou seja: a eventual diminuição do que as Operadoras arrecadam dos beneficiários tem como contrapartida a depauperação dos pagamentos aos quais são obrigadas.
As Operadoras, hoje, estão sendo colhidas pela possibilidade de perdas estimadas de 30% a 60% de sua arrecadação, sendo que nos próximos dois ou três meses ainda estarão pagando as contas hospitalares cheias do período em que não ocorreram os sucessos decorrentes do coronavírus. Se houver inadimplência, as Operadoras não poderão romper os contratos antes de 60 dias de atraso, como já está disposto na legislação, sendo obrigadas a continuar mantendo o atendimento durante todo esse período, com posterior obrigatoriedade de pagamento a seus prestadores de serviços, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, mesmo sem a receita correspondente.
As possíveis consequências do desequilíbrio da sustentabilidade econômica, geradas pela pandemia, – pois já se verifica queda no número de beneficiários e a postergação de pagamentos de mensalidades – trarão prejuízos nos custos assistenciais sem a devida contrapartida pecuniária.
A suposta liberação dos ativos garantidores, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os quais são valores de reservas financeiras pertencentes às Operadoras, não corresponde à integral verdade que pretendem imprimir à mídia e aos ouvidos dos atores relacionados ao Setor de Saúde Suplementar do Brasil. Enquanto o Ministério da Saúde, à serviço da Saúde Pública Nacional, orienta para o isolamento social, ao lado da manutenção da economia no país, os funcionários, dirigentes ocasionais de uma simples Agência Reguladora, prendem-se ao regramento burocrático dos tempos da normalidade e incorporam-se em guardiões de bilhões de reais, como se deles fossem, dificultando sua liberação parcial para auxiliar na continuidade da prestação de serviços aos contaminados.
As contrapartidas exigidas para movimentar esses ativos garantidores são praticamente impossíveis de serem acatadas pelas Operadoras de Planos, tamanha a burocracia que está sendo proposta pela ANS nos termos que estão divulgados, embora ainda não aprovados oficialmente. Se houvesse mínima compreensão de auxílio, as operadoras poderiam buscar o equilíbrio nas relações comerciais, pelos ajustes nas relações entre contratados e contratantes, específicas às suas particularidades conforme cada entidade envolvida, e no interesse comum da garantia de atendimento a todos os beneficiários.