Assine nossa Newsletter
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Cooperativismo
  • Antifraude
  • Inovação
  • Saúde
  • Nossos especialistas
  • Reconhecimento
  • Produtos
  • + Conteúdos
    • Espaço do Médico
    • E-books
    • Notícias
    • Gestão e Finanças
    • Inova + Saúde
    • Covid-19
    • Colunistas
    • Eventos
    • Relatório de Sustentabilidade
  • Cooperativismo
  • Antifraude
  • Inovação
  • Saúde
  • Nossos especialistas
  • Reconhecimento
  • Produtos
  • + Conteúdos
    • Espaço do Médico
    • E-books
    • Notícias
    • Gestão e Finanças
    • Inova + Saúde
    • Covid-19
    • Colunistas
    • Eventos
    • Relatório de Sustentabilidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Seguros Unimed
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gestão e Finanças

Entrada de novo sócio: como definir e formalizar o pró-labore

Equipe Conexão por Equipe Conexão
23 de outubro de 2018
0
Entrada de novo sócio: como definir e formalizar o pró-labore

Shot of two businessmen shaking hands in an office

Share on FacebookShare on Twitter

A entrada de um novo sócio em uma empresa pede alguns ajustes, sejam de ordem burocrática ou financeira – e não seria diferente em clínicas e consultórios. Uma das maiores dúvidas está em relação ao pró-labore, que é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele exerce na sociedade.

“Dessa maneira, a entrada de um novo sócio não necessariamente implicará em pagamento de pró-labore, o que ocorrerá somente se tal sócio vier a exercer alguma função na empresa. Caso não exerça, receberá somente o valor correspondente à divisão de lucros”, diz a advogada Viviana Callegari, especialista em direito empresarial do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Ou seja, caso o novo sócio seja um médico que atenderá na clínica ou um administrador que atuará como tal, ele poderá receber o pró-labore, pois será um trabalho sem vínculo empregatício. Do contrário, não necessariamente.

“Existem muitas sociedades, principalmente startups, que sacrificam os pró-labores de sócios nos primeiros anos de existência para fomentar seu crescimento”, acrescenta Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial.

Definindo o pró-labore: finanças e burocracias

Quando um novo sócio passa a integrar a sociedade, é preciso alterar o contrato social, de modo a inclui-lo. Lá, constará tanto o ingresso quanto a nova disposição de quotas e capital social. “Após tal elaboração, a alteração contratual deverá ser levada a registro na Junta Comercial respectiva”, ensina Callegari.

Em relação à remuneração, os sócios poderão decidir entre si qual critério utilizarão para defini-lo. “Normalmente, o cálculo é feito com base na função exercida pelo novo sócio, por meio de uma pesquisa de mercado”, orienta.

No entanto, a questão do pró-labore e outras tratativas devem ser definidas antes dessa formalização. “Devem ser discutidas prioritariamente todas as condições financeiras – pró-labore e regras de distribuição de lucros –, eventual possibilidade de aumentar participação, bem como todas as regras de convivência de sócios. É bastante comum disputas societárias por desentendimentos entre sócios, mesmo quando pessoas bem próximas, e é essencial a formalização de todas as regras antes da entrada de qualquer novo sócio”, recomenda Octávio Souto Vidigal Filho, advogado e sócio da área empresarial do CSMV Advogados.

Para que isso ocorra de forma harmoniosa, é fundamental que haja certo alinhamento entre os sócios.

Shot of two businessmen shaking hands in an office

Ao contrário do percentual de participação nos lucros, o pró-labore não precisa, necessariamente, ser incluído no contrato social, nem no acordo de quotistas, visto que essa é uma questão que pode sofrer diversas alterações ao longo do tempo. Na verdade, basta uma ata de reunião – o que não significa que as decisões possam ser soltas.

“Para a atribuição do pró-labore a um determinado sócio, basta um acordo entre os sócios, mas o ideal é que o valor conste em atas de reunião de sócios, para evitar discussões futuras e, inclusive, para cumprimento das obrigações fiscais e acessórias, pois o pró-labore também está sujeito aos impostos e obrigações de uma contratação de empregado”, afirma Veiga.

A reunião de sócios tem suas formalidades. Vidigal Filho explica que, em regra, é preciso convocar a reunião, onde devem estar presentes um número mínimo de sócios para que seja instalada. Uma vez iniciada, é necessário ter o quórum de liberação, que é a quantidade de votos mínimos para que uma decisão seja tomada.

“Mas é comum que, em sociedades simples – que costuma ser o caso de clínicas –, os poucos sócios se reúnam onde estiverem, sem os procedimentos de convocação formal, decidam entre si e só formalizem depois por meio de uma ata de reunião, a qual todos devem assinar”, diz.

Para evitar problemas posteriormente, o mais importante é ser transparente e registrar tudo que for possível.

“A informalidade gera muita dor de cabeça e disputas societárias. Quanto mais se colocam regras e premissas no papel, mais se previne problemas futuros”, finaliza Vidigal Filho.

Tags: Capital SocialDireito Empresarialgestão de clínicasPró-LaboreSociedade Brasileira de Pediatria
Equipe Conexão

Equipe Conexão

A equipe do Conexão é formada pelos colaboradores do Marketing da Seguros Unimed em cooperação junto com a área de Comunicação e os parceiros Finanças Femininas e GPES(Centro de Especialidades em Comunicação e Marketing em Saúde).

Veja também esses posts

Multicoop alcança R$ 3 bilhões em patrimônio e reforça compromisso com a previdência cooperativista

Multicoop alcança R$ 3 bilhões em patrimônio e reforça compromisso com a previdência cooperativista

1 de dezembro de 2025
1.6k
InvestCoop assume gestão integral dos investimentos da Unimed CNU

InvestCoop assume gestão integral dos investimentos da Unimed CNU

1 de dezembro de 2025
1.6k
‘Como qualquer profissional, o médico precisa transformar renda em patrimônio’, enfatiza Elias Leite

‘Como qualquer profissional, o médico precisa transformar renda em patrimônio’, enfatiza Elias Leite

10 de novembro de 2025
1.5k
Com 130 Unimeds clientes, InvestCoop atinge R$ 7 bilhões em ativos sob gestão 

Com 130 Unimeds clientes, InvestCoop atinge R$ 7 bilhões em ativos sob gestão 

3 de novembro de 2025
1.6k
Avançar post
Entenda mais: o que é a responsabilidade objetiva

Entenda mais: o que é a responsabilidade objetiva

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

American Heart Association publica novo protocolo de ressuscitação

American Heart Association publica novo protocolo de ressuscitação

por Time Conexão
5 de janeiro de 2021
0
84.7k

Cerca de 350 mil norte-americanos apresentaram parada cardíaca respiratória (PCR) não traumática extra-hospitalar (PCREH) e foram atendidos pelos serviços médicos...

‘Fraude não tem espaço na Seguros Unimed’, diz superintendente Jurídico

‘Fraude não tem espaço na Seguros Unimed’, diz superintendente Jurídico

por Time Conexão
12 de janeiro de 2026
0
1.6k

Com uma política de tolerância zero no combate às fraudes, a Seguros Unimed tem atuado com foco na integração entre...

IDSS: Seguros Unimed alcança nota máxima e Unimed Odonto supera média do setor

IDSS: Seguros Unimed alcança nota máxima e Unimed Odonto supera média do setor

por Time Conexão
5 de janeiro de 2026
0
1.6k

A Seguros Unimed alcançou pontuação 1,000, a nota máxima do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) 2025 referente ao...

Nova parceria amplia presença da marca Unimed e alcança 80% do circuito de cinemas

Nova parceria amplia presença da marca Unimed e alcança 80% do circuito de cinemas

por Time Conexão
19 de janeiro de 2026
0
1.6k

A estratégia de patrocínio do trailer de segurança nos cinemas, conduzida pela Seguros Unimed, acaba de avançar. A nova parceria...


Ajuda

  • Perguntas Frequentes
  • informações Regulatórias

Mais informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade

Aplicativos

  • Super App
  • Playlist Gravidez

Canais de Atendimento

  • Ouvidoria: 0800 001 2565
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Formulário Fale Conosco
  • Formulário de Ouvidoria

Unimed Seguradora S.A. 92.863.505/0001-06 Copyright @ 2001-2021

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • + Contéudos
    • Cooperativismo
    • Saúde
    • Inovação e Tecnologia
    • Espaço do Médico
    • Covid-19
    • Gestão e Finanças
    • Inova + Saúde
    • Colunistas
    • Eventos
    • E-books
    • Relatório de Sustentabilidade

© 2018 Seguros unimed