O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma que normatiza, regulamenta e disciplina a emissão de documentos médicos eletrônicos – as chamadas prescrições digitais, que podem ser emitidas tanto em consultas presenciais como na telemedicina.
A Resolução CFM 2.299/2021 foi criada em 30 de setembro e publicada em 26 de outubro de 2021; contudo, de acordo com o órgão emissor, ela entra em vigor apenas depois de 60 dias da sua publicação. Na prática, portanto, a regra passa a ser válida apenas a partir de 25 de dezembro deste ano.
Embasada por diversas leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o texto apresenta orientações sobre como esse tipo de documento deve ser emitido, as informações que deve conter e quais as características para ser considerado válido.
É uma mudança importante para a rotina diária de atendimentos do médico, que precisa ter uma assinatura eletrônica válida e certificada em nível de segurança 2 (médio) para conseguir emitir esse tipo de documento.
A medida é um importante passo para reforçar a prática de emissão de documentos médicos eletrônicos, uma prática que se tornou mais forte e frequente com a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e o aumento significativo dos atendimentos via chamadas de vídeo feitas pela internet.
É, também, uma forma de modernizar a atuação do médico, que consegue usar a telemedicina para ajudar pacientes que não se sentem à vontade ou não podem sair de suas casas no cenário atual de epidemia.
Confira a seguir os principais trechos do texto emitido pelo CFM.
Quais documentos estão amparados pela Resolução?
A Resolução 2.299/2021 do CFM regulamenta a utilização de tecnologias digitais para emitir prescrições, atestados, laudos, solicitação de exames, relatórios médicos e pareceres técnicos.
Vale dizer que essa regra é válida para atendimentos feitos tanto com o uso da telemedicina como nas consultas presenciais.
Importante: médicos e empresas estão proibidos de indicar e direcionar as prescrições para estabelecimentos médicos específicos, mesmo que seja para a comodidade do paciente.
Quais são os dados de identificação que devem constar nos documentos eletrônicos?
A Resolução é bastante específica ao detalhar que todos os documentos emitidos de forma digital devem necessariamente conter as seguintes informações:
– identificação do médico (nome completo, CRM e endereço de atuação);
– Registro de Qualificação de Especialista (RQE), apenas se o médico o tiver;
– identificação do paciente (nome completo, número de documento legal válido);
– data e hora da emissão;
– assinatura digital do médico.
Como deve ser essa assinatura digital?
Para emitir documentos de forma legal, será necessário ter uma assinatura digital. De acordo com a Resolução, ela precisa “ser gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”.
Normalmente, as assinaturas digitais apresentam quatro níveis: 1 (alto), 2 (médio), 3 (básico) e 4 (ordinário). Existem diversas empresas no mercado que possuem esse tipo de certificação; no entanto, fique atento pois nem todas as empresas disponibilizam todos os níveis de segurança. Portanto, na hora de contratar a sua assinatura digital, confira se o nível de segurança é de fato o que você precisa (NGS2).
Como é a segurança digital para a emissão de documentos médicos de forma eletrônica?
As normas éticas profissionais estabelecem alguns princípios tanto para a emissão como para o armazenamento de arquivos médicos. Isso, no entanto, é válido tanto para documentos emitidos de forma física (papel) como para os criados por meio eletrônico.
Os princípios são: integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
Com isso em mãos, o CFM afirma que as plataformas de emissão e guarda de documentos médicos precisam ter infraestrutura compatível para cumprir esses requisitos. E, como os dados digitais estão sujeitos a perda, sequestro e até violação, essas plataformas devem obrigatoriamente ter um plano de gerenciamento de riscos e ações emergenciais de contingência no caso de alguma ocorrência dessa natureza.
Quais são as plataformas de prescrição digital?
O CFM oferece um serviço gratuito de prescrição digital e elaboração de documentos médicos. Ele pode ser acessado por qualquer profissional com inscrição regular em algum CRM. Mas existem outros sites que oferecem o serviço de forma gratuita e paga.
Importante: a Resolução deixa claro que não se pode utilizar plataformas que não estejam dentro da conformidade das regras. Então, antes de fechar qualquer serviço do tipo, verifique se ele está dentro das normas técnicas e éticas exigidas pelo CFM.
O texto da Resolução 2.299/2021 do CFM na íntegra pode ser acessado clicando aqui.