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Home Gestão e Finanças

4 fatores para considerar ao contratar um plano de previdência complementar

Equipe Conexão por Equipe Conexão
5 de outubro de 2018
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4 fatores para considerar ao contratar um plano de previdência complementar
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A reforma da previdência reacendeu o debate sobre a importância de garantir o futuro de maneira independente. Além da incerteza sobre quais serão as novas normas, o profissional deve levar em consideração que, se depender apenas dos recursos da seguridade social, poderá ter uma queda no padrão de vida.

“Hoje o maior valor que um aposentado pode receber pelo INSS é R$ 5.531,31. Assim, se hoje a sua remuneração estiver acima deste valor, já é muito importante ter um planejamento que possa compensar esta diferença no futuro”, afirma Cléber Américo Castro e Souza, planejador financeiro pessoal CFP® (Certified Financial Planner) pela Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros).

Para escolher o melhor plano, é preciso estar atento aos quatro fatores descritos a seguir.

1 – Instituição

Diversas seguradoras oferecem esse produto. Independente de qual seja a escolhida, é preciso ter em mente que ela administrará seus recursos por um longo prazo, podendo ultrapassar os 30 anos.

“Pesquise antecipadamente onde o gestor vai alocar os recursos, pois a rentabilidade líquida (após o desconto de todas as taxas e impostos) precisa ser atrativa em relação à inflação de longo prazo. A credibilidade da instituição também é imprescindível”, aponta Fernando Pinho, economista e consultor financeiro. Se possível, busque a opinião de clientes e leia relatos na internet.

Uma ótima alternativa presente no mercado é a da Seguros Unimed, que possui planos de previdência extremamente flexíveis onde é possível contribuir quando puder e no valor que desejar.

2 – Taxas

Elas são, basicamente, as taxas de carregamento e de administração. A primeira possui dois métodos de arrecadação: toda vez que a investidora faz um aporte ou apenas ao fazer o resgate. “No entanto, existem vários planos que não cobram esta taxa, ou isentam a sua cobrança em determinadas condições. Recomendamos buscá-los para reduzir o custo e, assim, aumentar o seu ganho”, indica Castro e Souza. Caso a instituição escolhida cobre essa taxa, é indicado aderir a planos onde ela só é descontada no momento do resgate.

Já a taxa de administração é cobrada em todos os planos – por isso, é preciso buscar opções onde ela seja mais baixa. “O ideal é que ela não passe de 0,75% ao ano. Mais do que isso está alta”, orienta Júlio Santos, especialista em educação financeira.

De acordo com ele, é possível negociar as taxas junto à instituição. “Ao demonstrar que você não é leigo no assunto, certamente poderá conquistar condições favoráveis. Mas nunca deixe de ler detalhadamente os contratos para ver se tudo o que foi proposto está documentado.”

3 – Regime de tributação

No modelo regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor a alíquota – enquanto investimentos com menos de 2 anos sofrem incidência de 35%, acima de 10 anos, a taxa cai para até 10%. Já o modelo progressivo é aconselhado para quem começa a aplicar em idade mais avançada. “Por isso, a escolha do regime de tributação será feito em função do horizonte temporal que o investidor determinar para fazer o resgate”, diz Pinho.

Tabela regressiva:

Até 2 anos: 35%

De 2 a 4 anos: 30%

De 4 a 6 anos: 25%

De 6 a 8 anos: 20%

De 8 a 10 anos: 15%

Acima de 10 anos: 10%

Já o regime progressivo segue as mesmas alíquotas de IR aplicadas aos salários – ou seja, varia de acordo com o valor investido, podendo ir de zero a 27,5%.

4 – PGBL x VGBL

Por falta de orientação, muitas pessoas escolhem a modalidade errada – e não é possível alterá-la mais tarde. Em linhas gerais, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo. Isso porque ele permite deduzir até 12% de sua renda bruta anual com as contribuições ao plano de aposentadoria. “Contudo, no momento do resgate, o capital aplicado fará parte da base de cálculo do imposto, ou seja, você poderá pagar imposto sobre todo o capital, não apenas sobre os rendimentos”, alerta Castro e Souza.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o IR pelo modelo simplificado ou é isento. Ao contrário do PGBL, ele não oferece a dedução, porém, o IR da aplicação incidirá apenas sobre os rendimentos.

Leia outras matérias semelhante:

Reforma da Previdência: o que se sabe até agora?
Tags: PGBLPGBL ou VGBLPrevidênciaPrevidência ComplementarPrevidência PrivadaVGBL
Equipe Conexão

Equipe Conexão

A equipe do Conexão é formada pelos colaboradores do Marketing da Seguros Unimed em cooperação junto com a área de Comunicação e os parceiros Finanças Femininas e GPES(Centro de Especialidades em Comunicação e Marketing em Saúde).

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