A relação médico-paciente é uma via de duas mãos. Se de um lado o profissional da saúde tem a obrigação de informar o paciente com detalhes sobre os riscos envolvidos em tratamentos e procedimentos, de outro, os pacientes e representantes legais devem contribuir para o bom resultado a favor de sua saúde e vida.
“A obrigação do paciente é criar as melhores condições possíveis para a cura de suas doenças. Destaca-se, entre as obrigações, a de dar informações completas sobre o seu estado de saúde, bem como seu histórico médico, hereditário, vícios e excessos”, explica o advogado Tiago Carneiro Lima, da Lima e Falcão Advogados.
Esse dever decorre do art. 422 do Código Civil, que especifica que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, explica Tertius Rebelo, advogado especialista em Direito Médico da Rebelo & Dumaresq Advogados. “Da observância desses princípios de probidade e boa-fé derivam os deveres de cooperação e lealdade, nos quais inserimos o dever do paciente em bem informar o médico da sua situação de saúde e de todas as suas queixas”, afirma.
Legalmente, o advogado explica que a omissão de informações pode determinar a não imputação de responsabilidade ao médico em uma possível ação judicial, por isso, é tão importante trabalhar preventivamente e registrar todas as informações documentalmente.
A prestação de informações no início de qualquer tratamento, dos mais simples aos mais complexos, é fundamental tanto para os pacientes, que buscam o melhor tratamento para o seu caso, quanto para os médicos, que, cientes do quadro, podem realizar plenamente o seu trabalho. A boa comunicação também beneficia a relação médico-paciente, fortalecendo os laços de confiança.
Apesar dessa realidade, entretanto, é muito comum que pacientes omitam informações, seja por constrangimento, distração ou por não entenderem a relevância de determinadas informações. Para reduzir possíveis riscos profissionais, portanto, é importante que o profissional sempre busque comunicar-se com o paciente, ouvindo suas declarações e incentivando-o a prestar as devidas informações. A elaboração de um questionário pode ajudá-lo nessa tarefa. “Os médicos devem ser treinados para abrir essa investigação. Aconselhamos que criem uma rotina para cada atendimento ou intervenção”, explica Lima.
Assim, os profissionais orientam que os médicos conduzam o paciente nessa conversa, dediquem tempo ao atendimento e expliquem quais as informações necessárias para evitar um resultado adverso ao esperado. Além disso, a criação de uma relação de confiança deixará o paciente mais seguro para participar ativamente do seu tratamento. “Há uma importância legal na prestação de informações de maneira ampla pelo paciente. E essas informações devem ser devidamente registradas no prontuário do paciente e, preferencialmente, em um contrato de prestação de serviços e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, explica Rebelo.