Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2021. Apesar do prazo de quase dois meses, a declaração do IR possui várias regras e particularidades que exigem atenção do investidor. Por isso, é fundamental se programar e não deixar para fazê-la no último dia.
Para te ajudar a declarar os investimentos no Imposto de Renda, conversamos com o David Soares, consultor da IOB – consultoria contábil, fiscal, tributária e trabalhista – e Adriana Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, vale para quem:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de 28.559,70;
- Ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que tiveram ganho de recursos na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto de renda, ou ainda pessoas que realizaram operações de mercadorias, futuros e semelhantes na bolsa de valores;
- Contribuintes que optaram pela isenção do imposto cobrado sobre o valor obtido com a venda de imóveis residenciais, conforme o artigo 39 da Lei 11.196/2005;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição até 31 de dezembro de 2020.
Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?
Todas as aplicações financeiras e saldos superiores a R$ 140 devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda, incluindo os ativos que têm rendimentos isentos da incidência do IR
“O Imposto de Renda é calculado sobre os juros decorrentes da aplicação e não sobre o valor inicialmente aplicado. Desta forma, a tributação ocorre sobre o valor obtido como resultado do investimento e não sobre o valor investido no começo da aplicação”, diz Adriana Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.
A tributação dos investimentos segue a tabela regressiva do IR, veja:
Investimentos de até 180 dias tem alíquota de 22,5%;
De 181 a 360 dias tem alíquota de 20%;
De 361 a 720 dias tem alíquota de 17,5%;
Acima de 720 dias tem alíquota de 15%.
Portanto, quanto mais tempo seu capital ficar investido, menor será a alíquota a pagar.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Antes de preencher a declaração, os investidores devem acessar o informe de rendimentos disponibilizado pelas corretoras e bancos digitais no site ou aplicativo da instituição. Investidores da Bolsa de Valores devem reunir toda documentação que comprove as suas operações no mercado de ações.
Cada aplicação é declarada com o código correspondente ao seu tipo, o saldo entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 e os rendimentos obtidos. Veja alguns exemplos a seguir.
Poupança e contas digitais
São isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual, mas ainda assim devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” com o código 41 e saldo na data vigente. Já os retornos obtidos durante o ano são inseridos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 12.
Renda fixa: CDB, RDB, títulos públicos, LCs e debêntures comuns
O imposto é descontado automaticamente no momento do resgate ou vencimento no caso do Tesouro Direto, e a tributação é realizada de acordo com tabela regressiva. A instituição financeira que tem a custódia dos ativos fica responsável pelo recolhimento e repasse do imposto para o governo.
Para declarar esses ativos, o investidor deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o código 45 e o saldo nas datas determinadas. Depois, inclua os ganhos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, opção 6.
Fundos de investimentos
Na aba “Bens e Direitos” selecione o código que corresponde à categoria do seu fundo: 71, 72, 73, 74 ou 79. Informe o valor aplicado nas datas vigentes, nome da instituição que administra o fundo e cotas. Já o rendimento deve ser informado na alternativa 6 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Previdência privada
PGBL: para declarar as contribuições realizadas em 2020, é necessário acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolher entre os códigos 36, 37 ou 38, de acordo com o fundo escolhido. O código correto consta no informe de rendimentos enviado pela empresa responsável por administrar as aplicações.
Informe ainda o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo seu plano de previdência. Caso só tenham sido efetuadas contribuições sem resgate, não é necessário inserir outras informações. A mesma regra vale para quem não fez contribuição em 2020.
“Vale destacar que quem opta por fazer aplicações em PGBL tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de IR. Mas isso não significa que haverá isenção de imposto de renda sobre os R$ 12 mil descontados. Neste caso, o imposto sobre esse valor que ficou de fora no primeiro momento será pago quando ocorrer o resgate e incidirá sobre o valor total”, explica Alcazar.
VGBL: esse modelo deve ser declarado como se fosse uma aplicação financeira na ficha “Bens e Direitos” com o código 97 e os saldos aplicados nas datas correntes. Em seguida, informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice.
Por fim, adicione os ganhos na opção 6 da aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Ações
De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas que negociaram ações e outros ativos de renda variável na Bolsa de Valores em 2020 devem preencher a declaração anual do Imposto de Renda.
Além disso, os ganhos acima de R$ 20 mil nas vendas de ações estão sujeitos à tributação com alíquota de 15% sobre as operações comuns e 20% para day trade. O imposto é recolhido pelo próprio investidor e deve ser pago mensalmente por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para declarar os lucros tributáveis, o investidor deve ter todos os comprovantes do Darf em mãos, abrir a ficha “Renda Variável” e acessar a opção “Operações Comuns/Day Trade”. Depois “Mercado à Vista” e “Mercado à Vista – ações” para informar o lucro ou prejuízo obtido em cada mês.
“Os valores recolhidos de imposto de renda ao longo do ano devem ser informados na aba ‘Operações Comuns/Day Trade’. Além disso, no campo ‘Imposto Pago’, disponível na opção ‘Consolidação do Mês’, o contribuinte deverá informar o tributo pago por meio do Darf mensal. Assim como na declaração dos lucros e do IRRF, repita a ação até mencionar todos os valores pagos”, diz Alcazar.
Ficam isentas do IR, as operações de venda abaixo de R$ 20 mil por mês, mas ainda assim devem ser declaradas no Imposto de Renda. Para isso, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 18. Depois acesse “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores” e insira as informações solicitadas.
Por último, preencha a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente às operações: 31 – ações, 46- ouro e 47 – contratos futuros, opções e termos. Você também terá que inserir o CNPJ da empresa emissora da ação, quantidade de ativos negociados, data, valor pago pelos papéis e nome da corretora.
O contribuinte deve repetir o processo para cada empresa que comprou ações.
“A ficha ‘Bens e Direitos’ serve para a pessoa informar os bens e direitos que integravam o seu patrimônio em 31 de dezembro de 2020. Assim, se nessa data, o contribuinte possuía ações, essa informação deve constar na aba com o código 31. Caso tenha adquirido e alienado os ativos em 2020, também é necessário informar a aquisição no mesmo formulário, indicar no campo ‘Discriminação’ quais papéis foram negociados, e deixar em branco os campos ‘Situação em 31.12.2019’ e ‘Situação em 31.12.2020’”, explica Valdir Amorim, coordenador da IOB.
Cuidado com a malha fina!
De acordo com David Soares, consultor da IOB, os erros mais comuns que fazem com que o contribuinte seja alvo da malha fina são a inclusão indevida e omissão de rendimentos de dependentes, não informar o resgate de planos de previdência privada, receita de aluguéis e dedução de despesas médicas. Portanto, a dica é revisar todas as informações, rendimentos e despesas incluídas na declaração antes de enviar.
Se o contribuinte cair na malha fina por irregularidades ou omissão de informações, é necessário fazer a retificação antes de receber qualquer notificação da Receita Federal.
“É importante verificar se houve algum erro na declaração e realizar o acerto imediato, antes da fiscalização. O contribuinte deve acessar o serviço “Malha Fiscal IRPF”, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) utilizando o certificado digital ou código de acesso, que é o mesmo utilizado para consultar o extrato do processamento da declaração no menu Meu Imposto de Renda”, explica.
Segundo Soares, no e-CAC é possível apresentar documentos solicitados em eventual intimação, solicitar a retificação ou antecipar a entrega dos papéis para análise da declaração retida na malha fiscal caso ainda não tenha recebido a intimação da Receita Federal.
Vale salientar que todos os documentos e informações veiculadas na sua declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos caso a Receita Federal solicite algum tipo de esclarecimento. Em caso de dúvidas procure auxílio de um contador.