A dissolução de uma sociedade pode ser tão complicada quanto um divórcio, do ponto de vista jurídico. Diversos pormenores fazem com que não haja receita de bolo para que ela ocorra de forma mais tranquila e menos onerosa para a empresa, que pode acabar com grandes problemas financeiros e até ir à falência se não forem tomados os devidos cuidados.
Juntar-se a um ou mais sócios – a chamada affectio societatis, que nada mais é que a vontade de formar a sociedade – é uma estratégia muito utilizada na área da saúde, pois gerir uma clínica ou um consultório em conjunto acaba sendo vantajoso para todas as partes, principalmente quando se fala de custos e responsabilidades. Porém, quando há alguma discordância, esses pontos positivos podem dar lugar a preocupações.
Antes de nos aprofundarmos nessa questão, é preciso explicar que existem dois tipos de dissoluções.
Total: quando a sociedade deixa de existir e cada sócio recebe de volta as parcelas de seu ativo.
Parcial: quando um sócio se retira e a sociedade devolve parte de seu ativo. Caso permaneça apenas um sócio, ele tem duas opções: encontrar outro parceiro em 180 dias para que a sociedade não entre em dissolução total ou mudar a natureza societária e transformar a companhia em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Em ambos os casos, a empresa deverá passar por uma série de análises, especialmente de todo o patrimônio, para checar o valor correto a ser pago para a parte que está saindo.
Quando essa dissolução é consensual, os trâmites são mais simples. “Basta fazer um distrato social, que é o instrumento que desfaz as obrigações do contrato, na junta comercial ou órgão de registro, como o cartório de registro de pessoa jurídica. Mas isso requer consenso unânime dos sócios”, diz Rafael Rodriguez Laurnagaray, advogado da gestão Tributária, Societária e Internacional da Küster Machado Advogados Associados.
Se a sociedade continuar existindo – ou seja, for uma dissolução parcial –, faz-se uma alteração no contrato social, retirando o sócio que está saindo. Essas seriam resoluções extrajudiciais.
Separação na Justiça
A questão fica mais complicada quando não há consenso, seja sobre a saída ou sobre outras questões, como valor a ser recebido pela parte que está se retirando. Nestes casos, pode ser necessário recorrer à Justiça.
“Essa questão pode se arrastar por anos e gerar um desgaste enorme para as pessoas e para a empresa, além de gastos elevados. Diante da ação judicial, o que pode acontecer se torna imprevisível”, alerta o advogado Henry Atique, do escritório Atique & Mello Advogados.
Para os profissionais entrevistados, a maior parte das disputas se dá por questões financeiras e/ou pessoais. Muitas vezes, o sócio que está saindo se recusa a aceitar um acordo razoável por uma questão de orgulho, o que faz com que o processo se prolongue por ainda mais tempo.
Assim, quem tomará a decisão será o juiz, apurando as provas, razões para a dissolução, se é apenas a falta de interesse na continuidade, se houve ato ilícito ou de gerência inadequada, valores para receber etc. Além disso, a empresa pode passar por perícias contábil e imobiliária para saber seu real valor. “Mas isso é bastante longo. Já vi processos levarem mais de 12 anos”, afirma Atique.
Como diminuir o impacto da dissolução nas finanças do consultório
Por esses motivos, resolver de forma consensual e extrajudicial é sempre mais rápido e menos dispendioso. “Em regra, dificilmente as empresas estão preparadas para a dissolução parcial, independente de seu porte. Às vezes, não há dinheiro em caixa para pagar o sócio que se retira, gerando uma dificuldade financeira”, conta Lidiane Souza, advogada especialista em direito societário do JR Amaral Advogados.
Por isso, ambos os lados precisam ser razoáveis e flexíveis. De acordo com Souza, geralmente, o prazo legal para o pagamento é de 90 dias, a partir da data do acordo. Alguns contratos sociais podem ter uma cláusula sobre esse prazo – neste caso, prevalece o contrato.
Caso não haja previsão no contrato, uma boa dica é tentar negociar um prazo maior ou pagar em um determinado número de parcelas. Se for um capital alto, de R$ 30 mil, por exemplo, pode-se negociar 30 parcelas de R$ 1 mil, sendo o primeiro pagamento depois de 180 dias a partir da data do acordo.
É comum encontrar empresas que não resistem a esse processo e acabam falindo. Por isso, cuide das finanças e tente um acordo para salvar seu consultório ou clínica. “Não há outra saída além de as partes terem bom senso e razoabilidade, senão, não fica bom para ninguém e quem sofre é a própria empresa”, finaliza Atique.



















