Chegou a hora de fazer a declaração de Imposto de Renda 2017. O prazo para entrega foi aberto em 02 de março e prossegue até 28 de abril. Para garantir que tudo seja preenchido corretamente, é preciso ficar de olho nos detalhes: reunir a documentação necessária, estudar como proceder em cada caso e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Para ajudá-lo a se organizar, conversamos com Jaime Rodrigues, mestre em contabilidade e sócio da Trevisan Gestão e Consultoria e com Flávio de Oliveira, contador do escritório Silva & Oliveira Consultoria Contábil. Confira.
1) Prepare a documentação
Reunir a documentação que comprove todas as suas movimentações financeiras feitas ao longo de 2016 é o primeiro passo para garantir uma declaração consistente.
Além de essa medida ajudá-lo a se organizar, Rodrigues explica que, mesmo o fisco não exigindo a entrega de documentos junto com a declaração, essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento. Por isso, é tão importante tê-la em mãos.
Os especialistas orientam, entretanto, que a juntada de documentos não deve ser feita apenas quando o prazo de entrega é aberto. O ideal é que essa comprovação seja reunida sempre que houver uma nova movimentação financeira. “O contribuinte que já organizou os documentos, terá mais tempo para analisá-los, podendo identificar possíveis inconsistências. Esse procedimento trará maior segurança e ajudará a pessoa a evitar problemas com o fisco”, explica Oliveira.
Alguns documentos essenciais são: informes de rendimentos, como de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de aquisição ou venda de bens, comprovantes de despesas dedutíveis, como com saúde e educação, recibos de doações, comprovantes de aluguéis e financiamentos.
2) Conheça as particularidades da área da saúde
É importante lembrar que todas as fontes de renda, ou seja, todos os rendimentos que teve ao longo do ano, precisam ser declaradas na DIRPF. Por isso, organize-se para não esquecer de nada.
Desde o ano-calendário de 2015, os profissionais autônomos da saúde ficaram obrigados identificar todos os seus pacientes pelo CPF. “É mandatório que as referidas informações estejam inseridas no programa de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão). Caso não o tenham informado nesse programa, essas informações deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem”, orienta Rodrigues.
Como fontes de renda, os plantões devem ser igualmente informados. Nesse caso, é importante que o pagador emita a documentação comprobatória de pagamento.
3) Aproveite as possíveis deduções
Diversas despesas podem ajudá-lo a reduzir a base de cálculo do seu Imposto de Renda. Se, no ano passado, você teve gastos altos com saúde, educação ou dependentes, por exemplo, deve optar por fazer a declaração completa e aproveitar as deduções.
Dentre as despesas dedutíveis estão: dependentes, que podem gerar dedução de até R$ 2.275,08 cada um; pensão alimentícia e despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente; educação, com limite individual de R$ 3.561,50 para a própria pessoa ou dependente e INSS de empregado doméstico, com limite de R$ 1.093,77. Para planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a dedução fica limitada a 12% da renda tributável – no plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não há possibilidade de dedução.
4) Informe-se sobre as mudanças
Rodrigues explica que todo ano a Receita Federal implementa mudanças na declaração de Imposto de Renda, seja de efeito tributário ou de preenchimento. Por isso, é fundamental atualizar-se. Nesse ano, por exemplo, tornou-se obrigatório a apresentação do número de CPF para dependentes maiores de 12 anos – até o ano passado a obrigatoriedade era para maiores de 14 anos.
5) Estude cada caso
Cada informação tem lugar certo na declaração de Imposto de Renda. Por isso, é tão importante estudar e informar-se sobre cada caso.
Planos de previdência privada VGBL e PGBL, por exemplo, devem ser declarados em locais diferentes. Enquanto as contribuições do plano VGBL devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”, as do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Outra diferença entre os planos é que no caso do VGBL, se não houve nenhum resgate durante o ano, não é preciso declarar os rendimentos. No caso do PGBL é preciso declarar os aportes feitos e também os rendimentos.
6) Não deixe para a última hora
Deixar para preencher a sua declaração de Imposto de Renda sem a devida atenção é a receita para cometer equívocos. Por isso, é importante pesquisar e separar um tempo para fazê-lo com calma. “A dica que damos aos contribuintes é realizar a declaração com antecedência, seguindo passo a passo as fichas constantes na declaração. Além disso, é interessante fazer um resumo antes, descrevendo no papel todas situações que ocorreram no ano anterior e o que mudou na sua situação patrimonial”, defende Oliveira.



















