A temporada de declaração de Imposto de Renda (DIRPF) 2019 está aberta. Este ano o prazo para enviar as informações é mais curto: o contribuinte terá apenas até o dia 30 de abril para cumprir este dever.
Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal introduziu algumas mudanças. “A principal delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Antes, esta informação era facultativa”, diz Francisco Peroni, superintendente da Seteco Consultoria Contábil.
Além disso, em casos de inconsistência, o órgão informará quem caiu na malha fina em 24 horas depois da inclusão dos dados. As informações complementares dos bens, como matrícula do imóvel e inscrição municipal (IPTU), continuam sendo facultativas nesta declaração.
Para facilitar o momento de fazer a declaração de imposto de renda, convidamos dois especialistas para tirarem as principais dúvidas. Veja a seguir.
Quem é obrigado a declarar IR?
Qualquer pessoa física residente no Brasil no ano de 2018 que cumpra um ou mais requisitos:
- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00;
- vendeu algum bem ou direito que tenha gerado ganho de capital (isento ou não);
- realizou operações em bolsa de valores durante o ano de 2018;
- obteve receita na atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- teve em 31 e dezembro de 2018 bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.Quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração de IRPF?“Os mais frequentes são os relacionados à falta de informação sobre rendimentos e despesas sem a correta comprovação”, resume Mauro Fontes, CEO da Contabilivre. Alguns exemplos: os recebidos com trabalhos feitos como autônomo, renda vinda de aluguel e de dependentes que possuem rendimentos. Também vale prestar atenção aos comprovantes de despesas médicas que, segundo Peroni, costumam ser negligenciados.O contribuinte deve reunir quais documentos para fazer a DIRPF?“Os principais documentos para prestar informações à Receita Federal são os informes de rendimentos de salários e de instituições financeiras, os comprovantes de gastos relativos à saúde e educação, os dados e as despesas referentes aos dependentes, as escrituras de imóveis e os documentos de veículos”, lista Peroni. Isso vale para o titular e dependentes.Como declarar investimentos?Essas informações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. Basta escolher a natureza do investimento, descrever brevemente seus dados e características, informar o saldo em 31/12/2017 e em 31/12/2018. “O informe gerado pelo banco ou corretora costuma organizar as informações para auxiliar no preenchimento da declaração”, aponta Fontes.De acordo com Peroni, a maioria dos investimentos em renda fixa está sujeita à Tributação Exclusiva/Definitiva e, por isso, precisa ser lançada também na aba “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Caso você fique em dúvida sobre seus investimentos, vale esclarecê-las junto à sua corretora e/ou contador de confiança.Como declarar planos de previdência privada?
O modo de incluir varia de acordo com o plano em questão – PGBL, VGBL, FAPI ou Fundo de Pensão. “Apenas o PGBL é considerado previdência complementar e entrará na ficha Pagamentos Efetuados como previdência complementar. O VGBL, que é enquadrado como um seguro, entrará na ficha Bens e Direitos”, esclarece Peroni
No caso do PGBL, você deverá informar as contribuições realizadas. Já no VGBL, pede-se apenas o saldo. Para preencher, tenha em mãos seu informe de rendimentos.
Quando escolher a declaração simples ou completa?
Essa escolha dependerá, basicamente, do tamanho das despesas que você possui para abater do Imposto de Renda. “Geralmente, o modelo completo é a melhor opção para quem possui dependentes, despesas com educação ou médicas e, ainda, contribui com previdência privada, pois todas as possibilidades de abatimento do Imposto são levadas em conta no modelo completo”, justifica Peroni.
Por outro lado, quem tem poucas despesas dedutíveis deve preferir o modelo simplificado, que também é mais fácil de preencher. “Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto”, completa.
Ficou em dúvida? Faça a declaração pelo modelo completo e preencha todos os campos referentes às deduções possíveis. Ao final, o próprio programa do IRPF indicará qual é a melhor opção para você.
Como declarar dependentes?
De grosso modo, basta informar os dados deles na ficha Dependentes – incluindo aqui seus rendimentos. Desta forma, segundo Peroni, nem sempre é vantajoso incluí-los para fins de redução no imposto devido ou aumento da restituição a receber. “Precisa ser analisado se é mais vantajoso realizar a declaração como dependente do contribuinte principal ou efetuar a declaração isoladamente.”
Para ter certeza de qual é o melhor caminho a seguir, faça uma simulação no próprio programa da Receita Federal. “Nela, é possível analisar a melhor forma de transmitir as informações: se com ou sem os dependentes”, explica.
Como obter o máximo da restituição do Imposto de Renda?
O segredo para obter uma restituição recheada é escolher o modelo certo de declaração. “Na declaração simplificada, é permitido um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34. Se o contribuinte possuir gastos dedutíveis maiores de que isto, optando pela declaração completa, certamente aumentará a restituição”, recomenda Fontes.
Caso você seja casado, verifique se vale mais a pena declarar de forma separada ou em conjunto – isto pode ter impacto no valor do imposto a restituir ou a pagar. O raciocínio é similar ao exposto na pergunta anterior, sobre dependentes com renda.
Outra dica é não se esquecer de incluir todas as deduções permitidas, como educação, saúde, empregada doméstica etc., que podem influenciar no valor a restituir.
“Se optar pela declaração completa, esteja muito atento aos comprovantes de despesas médicas e com instrução (notas fiscais e recibos). Também é importante ter um comprovante do pagamento, tenha sido ele feito com cartão de débito, crédito ou cheque. O Fisco resiste em aceitar que o pagamento foi realizado em dinheiro. Se não estiver seguro com a documentação das despesas, é melhor não declarar”, finaliza Fontes.