O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), como o nome indica, é um mecanismo de garantia proporcionado aos investidores de alguns produtos de renda fixa – cobertos por esse fundo – para que eles não percam o dinheiro investido em caso de falência da instituição financeira. A nova cobertura do fundo, no entanto, segue alguns parâmetros que explicaremos a seguir.
Até pouco tempo atrás, caso uma instituição financeira fosse à falência, os investidores com dinheiro aplicado ali tinham uma garantia de ressarcimento de R$ 250 mil por instituição e por CPF.
Agora, as regras mudaram. A garantia de ressarcimento continua, no entanto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou algumas alterações no sistema, colocando limites que antes não existiam.
O que muda no FGC?
A partir de agora, haverá um teto de cobertura de R$ 1 milhão – que, antes, não existia. Para entender a situação, tomemos como exemplo um investidor hipotético com R$ 2 milhões aplicados em diversas instituições financeiras. Ele distribuiu seu patrimônio justamente para ter uma garantia sobre todo o montante.
De acordo com as regras antigas, se por infortúnio ele perdesse dinheiro em todos os lugares que havia investido, teria garantia total de cobertura do patrimônio aplicado, desde que tivesse aplicado apenas R$ 250 mil por instituição. No entanto, com as novas diretrizes, ele só teria cobertura sobre R$ 1 milhão, perdendo o R$ 1 milhão que excedeu o limite.
Haverá, ainda, um teto temporal: o investidor terá a cobertura de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Assim, caso ele tenha R$ 100 mil aplicados em uma instituição que vai à falência, nos próximos anos terá apenas R$ 900 mil de garantia. “Após quatro anos de um último resgate promovido pelo FGC em favor do investidor, a proteção volta para R$ 1 milhão”, explica o educador financeiro André Bona.
Impactos sobre o investidor
Essa mudança pode gerar mais insegurança ao diversificar investimentos e aplicar recursos em bancos de pequeno e médio porte – é o que acredita o economista Pedro Coelho Afonso. “Até então, o FGC dava a segurança de investir de olhos fechados. A partir de agora, embora seja muito azar quebrar quatro bancos em quatro anos que o investidor possua dinheiro, é mais um fator de risco a ser analisado”, pondera.
No entanto, para Roberto Indech, analista-chefe da Rico Investimentos, o investidor médio sofrerá pouco impacto porque, no geral, são raros aqueles que possuem mais de R$ 1 milhão investidos. Desta forma, a preocupação fica para os chamados investidores qualificados, que possuem mais de R$ 1 milhão aplicados em instituições de médio porte.
“Para o investidor que possui menos de R$ 1 milhão investido em ativos como CDBs, LCIs, LCAs, LCs ou poupança, não muda nada”, assegura Bona.
Indech ressalta, ainda, a baixa probabilidade de quebra de um banco. “Não tivemos quebra geral de instituições financeiras nem no auge da crise, em 2015 e 2016. Isso seria ainda mais difícil no cenário atual. Não vejo um grande motivo para se preocupar”, defende.
Assim, os investidores médios não precisam se preocupar tanto, mas precisam tomar cuidado ao escolher o banco ou financeira onde aplicarão seu dinheiro. “É preciso ter mais atenção ao risco de cada instituição onde investe, levando em consideração também a saúde financeira desse emissor do título, e não apenas a taxa”, finaliza Bona.


















