Você sabe diferenciar uma cooperativa de trabalho de um sindicato? A principal distinção está na natureza de cada uma, onde a primeira preconiza a associação e a colaboração de indivíduos ou grupos com o mesmo interesse, como é o caso das cooperativas de saúde. O objetivo principal de uma cooperativa é promover vantagens em comum para as práticas econômicas, ou seja, desenvolver as competências de cada um para melhorar a situação de trabalho.
Já o sindicato é uma instituição criada para a defesa dos interesses dos seus associados, que podem ser do mesmo segmento econômico ou laboral. “Percebe-se que são atividades antagônicas, uma vez que, na cooperativa, existe uma ação colaborativa de associados para ter vantagem econômica em determinado trabalho. Já o sindicato é uma modalidade onde os interessados contribuem para que os dirigentes dessas instituições defendam os seus interesses frente a entidade”, explica o professor de gestão e finanças da IBE Conveniada FGV, Joeval Martins.
O que rege as instituições?
Uma das principais diferenças está no conjunto de regras de cada uma das instituições, que devem ser seguidas por seus associados ou cooperados. Em um sindicato, a estrutura profissional é formada por um grupo que segue a mesma linha de raciocínio com o objetivo de debater melhorias para as classes profissionais representadas. Tudo isso é definido por meio de uma eleição, que escolhe quem será responsável por esse trabalho e qual será a linha seguida.
Já as cooperativas de trabalho precisam de pelo menos sete sócios para reger o trabalho – aqui, pode ser adotado qualquer gênero de atividade, operação ou serviço, desde que esteja previsto no Estatuto Social da cooperativa.
“Uma cooperativa de trabalho deve ser constituída por todas as pessoas que exercerão sua atividade laboral. Em seu estatuto, é necessário destacar seu objetivo social, desde o detalhamento das suas atividades. Isso porque trata-se de uma sociedade de pessoas e o objetivo principal é a prestação de serviço. Esse grupo decide, em uma assembleia, quais serão os próximos passos e o retorno proporcional às grandes operações”, pontua o professor de economia e finanças da IBE Conveniada FGV, Alcidney Sentallin.
Quais são os direitos dos participantes?
Outra grande diferença são os direitos assegurados para seus participantes. Os sócios de uma cooperativa possuem direitos trabalhistas, como jornada diária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, repouso semanal e anual remunerado e salários não inferiores ao piso.
Já a função do sindicato é trabalhar para que esses direitos sejam garantidos dentro de sua classe. Além disso, a instituição pode exigir ações para a mudança dos direitos trabalhistas e organizar greves. “Em uma cooperativa, é preciso ter pessoas que exerçam atividades afins ou similares, em um ambiente homogêneo. Por sua vez, os sindicalizados têm a instituição para defendê-los em questões de trabalho, políticas e econômicas”, conclui Martins.