Quem investe já pode começar a se organizar para declarar investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora o prazo de envio das informações se estenda até o fim do mês de abril, iniciar a organização com antecedência é uma boa prática para identificar dúvidas e deixar tudo pronto para fazer a declaração logo nas primeiras semanas, garantindo a restituição já nos primeiros lotes.
A Declaração de Ajuste Anual do IR exige que o contribuinte reúna uma série de documentos e transmita essas informações de forma correta no sistema da Receita Federal. Existem investimentos que são isentos de tributação, como a poupança, por exemplo. No entanto, devem ser informados na declaração. Por isso, fique atento aos informes de rendimento fornecidos pelos bancos, corretoras e outras instituições financeiras.
Neste artigo, vamos destacar os principais cuidados necessários ao declarar investimentos no Imposto de Renda. Confira!
Quais documentos são necessários?
O professor do curso de Ciências Contábeis e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Anhembi Morumbi, Antônio Lima, explica que “durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do exercício (ano)”.
Dessa forma, “os principais documentos a serem reunidos para prestar informações à Receita Federal são os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação; os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os documentos de veículos e os extratos de investimentos”, elenca.
Confira, abaixo, quais documentos são necessários para fazer a Declaração de Ajuste Anual!
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras informações, e
- resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-Leão;
- DARFs de Carnê-Leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, e
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (completa) entregue, e
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento da Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, e
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
Como declarar investimento em previdência privada?
Para declarar investimento em previdência privada, um primeiro ponto a considerar é o tipo de plano que você possui: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
- PGBL
Para quem investe no PGBL, é possível abater até 12% da renda bruta na declaração do ano subsequente às contribuições, mas é importante lembrar que, para obter esse benefício, é preciso fazer a declaração do IRPF no modelo completo.
No momento de declarar investimento em previdência privada PGBL, é necessário acessar a aba Pagamentos efetuados e selecionar o código 36 — Previdência complementar. Depois, você deve preencher os campos seguintes com as informações solicitadas.
- VGBL
O VGBL deve ser declarado na aba Bens e Direitos, na opção código 97 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre. Na sequência, apresente as informações solicitadas.
É importante que você esteja com o extrato da previdência e o informe de rendimentos no momento de fazer a declaração. Se você investe em previdência privada com a Seguros Unimed, pode acessar esses documentos de forma simples e rápida pelo app ou pelo portal. Confira o passo a passo.
O que observar em relação ao investimento em ações?
“No caso de rendimentos adquiridos sobre ações (renda variável) em operações comuns, ou seja, cuja compra e venda não acontecem no mesmo dia, há uma faixa de isenção: não é necessário pagar o IR quando o total que você vendeu mensalmente for inferior a R$ 20 mil”, observa Lima. “Para vendas acima disso, a alíquota aplicada para calcular o imposto é de 15% sobre o ganho (DARF – 6015).”
Imagine que uma pessoa comprou R$ 15 mil em ações e, depois de um período, vendeu os ativos por R$ 25 mil em um mesmo mês. “O que precisa ser considerado é o total de vendas, que, no caso, é superior ao limite. Logo, é preciso pagar IR de 15% sobre o lucro de R$ 10 mil — totalizando R$ 1,5 mil. Por outro lado, se tivesse vendido R$ 19.990 em um mês e R$ 5.010 no seguinte, não seria necessário recolher o IR”, explica o professor.
“Já a operação de day trade (cuja compra e venda acontecem no mesmo dia) tem particularidades em relação às demais negociações na bolsa — o valor da alíquota do tributo sobe para 20% do lucro e ademais não se aplica o limite de isenção em operações que somem até R$ 20 mil em um mês, ou seja, o especulador precisa sempre pagar imposto sobre os ganhos de qualquer operação de day trade. Isso acontece porque o rendimento do trader é considerado renda tributável para a Receita Federal.”
Como declarar criptoativos no IR?
“Os criptoativos são vistos pela Receita como qualquer outro bem, devendo ser declarados na ficha de Bens e Direitos”, esclarece Lima. “Aqueles que movimentarem mais de R$ 30 mil por mês em criptoativos ainda precisam realizar uma declaração mensal.”
O professor ressalta que “todos que compraram um valor maior do que R$ 1 mil, venderam mais de R$ 35 mil ou possuem mais de R$ 5 mil em criptoativos devem declarar a informação”. Outro ponto importante: “a alíquota mínima sobre o faturamento com criptomoedas é de 15% para valores de até R$ 5 milhões, e quem faturou mais terá um aumento na porcentagem para cada valor excedente”.
No momento de preencher as informações, será necessário informar o código relativo ao criptoativo:
- 81 – bitcoin (BTC);
- 82 – outros criptoativos que também sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Estes podem ser Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC), e
- 89 – demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens) são aqueles considerados como security tokens ou utility tokens.
No campo “discriminação” é preciso informar:
- a criptomoeda comprada;
- a quantidade adquirida;
- data da compra, e
- nome e CNPJ da corretora onde a transação foi feita.
Lima acrescenta que, “se a compra foi realizada diretamente com outra pessoa física, você deverá informar o nome e o CPF dela”. O professor também observa que “é sempre necessário informar se as criptomoedas estão custodiadas, registrando o nome e o CNPJ da empresa, e é preciso informar caso elas estejam em uma carteira digital e qual modelo está sendo utilizado”.
Use o campo Situação em 31/12/XX para detalhar o valor pago em reais pelos criptoativos. “Ainda há um espaço para quem vendeu criptomoedas, informando o número de criptomoedas vendidas e qual o saldo atual. Se tiver comprado mais, é necessário somar os saldos e informar o valor no dia da declaração.”
Como declarar transações envolvendo imóveis?
De acordo com Lima, a compra de imóveis sempre deve ser declarada no IR por meio da aba Bens e Direitos, porém, o contribuinte não paga imposto de renda na compra, apenas na venda do imóvel.
“Quem vende o imóvel é obrigado a recolher o imposto, com a alíquota de 15% sobre o lucro, ou seja, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, que deve ser pago no mês seguinte ao fechamento do negócio, independente da época do ano em que foi feita a transação.” O professor aponta que “em alguns casos, o contribuinte fica isento do Imposto de Renda, como no caso de quem compra outro imóvel residencial em até 6 meses (180 dias contados da venda)”.
Existem também outros casos em que a Receita Federal libera o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda:
- quando se trata de indenização por liquidação de sinistro, como incêndio, de furto ou roubo, estando o imóvel segurado;
- quando se trata de venda por valor igual ou inferior a R$ 440 mil do único bem imóvel que o contribuinte possui, seja individualmente, em condomínio ou em comunhão, podendo ser terreno, terra nua, casa ou apartamento, ou mesmo imóvel residencial, comercial ou industrial, em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos 5 anos outra venda de imóvel, tributado ou não; e
- quando for lucro de imóvel apurado em venda de imóveis adquiridos até 1969.
No caso da venda de imóvel, Lima explica que, antes de informar a transação na Declaração do IRPF, é necessário preencher o programa que calcula o lucro obtido na venda. “No Programa Ganhos de Capital (GCAP), o vendedor precisa informar os dados do comprador, os dados do imóvel, os custos de aquisição e a forma de pagamento, para saber se teve lucro ou prejuízo.” Depois de preencher o GCAP, os dados podem ser exportados para a Declaração do Imposto de Renda.
Os programas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e para a apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) relativos ao ano de 2022 já estão disponíveis no site da Receita Federal.