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Home Cooperativismo

Quanto à remuneração do médico cooperado

Nilson May por Nilson May
25 de julho de 2018
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Quanto à remuneração do médico cooperado
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A remuneração do trabalho médico, desde remotos tempos, sempre foi titulada como honorários, isso é, receber como desempenho de uma profissão liberal, em troca de honra. É diferente de salário, o qual, no caso do médico, é auferido quando funcionário público ou de alguma instituição, sujeito à carga horária. Outras formas podem existir quando o profissional trabalha em turnos de plantão de atendimento ou em ambulatórios médicos.

No caso do Sistema Unimed, desde a criação das pioneiras, fixar a valoração dos atos cooperativos por meio de uma tabela tem sido a regra normativa que melhor se adapta ao formato deste tipo de cooperativa urbana, tão específica na prestação de serviços médicos e auxiliares. O que havia à disposição era a assim chamada Tabela da Associação Médica Brasileira (AMB), e para não criar embates associativistas, decidiu-se pela sua implantação, na qual a consulta e os procedimentos são mensurados em quantitativos de coeficiente de honorários (CH).

O correto, considerando-se os verdadeiros princípios e propósitos da doutrina cooperativista, no que tange a distribuição antecipada de sobras, seria remunerar mensalmente de acordo com a produção do cooperado — pro rata — com uma unidade variável. Deveria ter sido implementada, então, a Tabela Própria do Sistema Unimed, com o uso da Unidade de Trabalho Médico (UTM), e não do CH fixado pela AMB. Ou seja, a unidade variável, de acordo com as sobras calculadas e disponíveis naquele mês.

Tentativas e cálculos foram realizados, para formalização desta Tabela Própria, mas, infelizmente, não prosperaram e até hoje continuamos na dependência de critérios externos ao universo unimediano. A bem da verdade, a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, tem sido a única a exercer, desde os primórdios de sua fundação, o princípio e a distribuição de sobras com UTMs variáveis a cada mês. Isso exerce, de forma educativa, o controle do cooperado sobre os gastos desnecessários em atos não cooperativos, propiciando melhor valor para a remuneração de seu trabalho. Ainda há tempo para o amadurecimento dessa prática, em outras Unimeds, como exercício do verdadeiro cooperativismo.

Tags: AMBAssociação Médica BrasileiraCooperativismomedicina cooperativamédico cooperadoSistema Unimed
Nilson May

Nilson May

Presidente da Federação Unimed/RS e da Unimed Participações S.A.. Fundador da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo, no RS, na década de 1970. Especialista em Gastroenterologia. Médico, palestrante e escritor de livros premiados. Membro titular da Associação Gaúcha de Escritores, da Academia Sul Rio-grandense de Medicina, e da Academia Rio-Grandense de Letras.

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