O ano começou com uma boa notícia para quem planeja ter um futuro financeiro mais seguro: foi mantida a isenção de tributação sobre os fundos de pensão complementar do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O parágrafo está no texto que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária de consumo, e foi sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 16.
“A não incidência dos novos tributos IBS e CBS para as entidades fechadas de previdência complementar é uma conquista relevante do setor, proporcionando mais um benefício aos nossos participantes, que têm essa visão de longo prazo, na construção de reservas previdenciárias”, disse Josemar Moura, diretor AETQ (Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado) do Multicoop, fundo de pensão multipatrocinado do Sistema Unimed.
Sobre a reforma
Com a assinatura, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar 214/2025, que altera a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS, gradualmente, por Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, institui o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada a produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.