Entenda as regras para a publicidade médica

“O Código de Ética Médica estabelece critério para que o médico faça as divulgações dentro de padrões aceitos pelo CFM e CRMs, enquanto nossa Resolução Normativa aponta o caminho para que os médicos e suas empresas veiculem de forma segura tais matérias”, aponta Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, 3º vice-presidente e diretor de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) e relator da Resolução 1.974/11. “Elas também são importantes para a sociedade, que fica resguardada de quaisquer fatores que poderiam lhe causar insegurança em relação ao proceder médico”, completa a advogada Amanda Bernardes, especialista em Defesa Médica. Vale ressaltar que as recomendações valem para todos os veículos de comunicação, inclusive as redes sociais.

 

Essência do regulamento

Em suma, todas as normas que constam em ambas as resoluções e no Código de Ética Médica têm um objetivo em comum: evitar o mercantilismo, a autopromoção e enganar o público na prática da atividade médica – ou seja, tudo aquilo que procure enaltecer virtudes especiais para si. É vetado, por exemplo, garantir resultados, direta ou indiretamente. “Deste modo, o profissional deve estar muito atento, pois a simples veiculação de uma imagem ou símbolo que induza o público a uma garantia de resultado pode significar uma infração”, alerta Daniela Ito, advogada da DFN Advogados e membro da World Association for Medical Law.

O CFM também é cauteloso em relação às práticas de concorrência, o que é demonstrado no veto de termos superlativos, como “o melhor”, “o único”, “o mais”, e outras que passem a ideia de diferenciação ou exclusividade, como dizer que é detentor de um conhecimento exclusivo ou se intitular autoridade máxima no assunto. De acordo com Cavalcanti, é permitido anunciar aparelhos, desde que você os utilize de fato, mas não é consentido anunciar que os mesmos detêm propriedades especiais.

Segundo Bernardes, a propaganda enganosa é a infração que costuma trazer maiores complicações. “Isso ocorre quando, por exemplo, o profissional anuncia uma especialidade a qual ele não é cadastrado no CRM onde exerce ou permite a circulação de artigos sem rigor científico que levem seu nome”, explica.

A questão das apelativas fotos de “antes e depois” também deve ser vista com cuidado por dois motivos. Primeiramente, essa prática pode induzir a população a acreditar que todos terão aquele mesmo resultado, levando ao engano. “Em segundo lugar, o exercício da profissão médica envolve terceiros, no caso, os pacientes. Expor a intimidade de pacientes fere não só normas éticas profissionais, como direitos garantidos pela Constituição Federal”, alerta Ito. Aqui também entra a questão das selfies feitas durante o exercício da profissão. “Percebemos o aumento de abusos, como expor pacientes dentro da sala cirúrgica com segmento do corpo com incisões cirúrgicas e o excesso de exposição do próprio médico numa clara manifestação sensacionalista”, frisa Cavalcanti.

 

O que é permitido

Cavalcanti reitera que as normas não tratam apenas das proibições, mas, sim, da forma como o médico deve se portar em relação ao assunto. “Ele deve se apresentar honestamente, sem alarde, com suas credenciais”, resume. Assim, é permitido anunciar os títulos registrados no Conselho, enumerar órgãos ou sistema que trate desde que relacionados à sua especialidade, assim como técnicas reconhecidas como válidas pelo CFM relacionadas à especialidade do médico. Ele também deve colocar em seus materiais de uso profissional – como carimbo, receituário e placas de identificação – o número do seu CRM, para que a população possa averiguar no site do CRM local ou CFM se lá está inscrito o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) do profissional. “Caso ele não aja desta forma, estará infringindo a regra”, acrescenta.

É permitido conceder entrevistas a veículos de imprensa, desde que seu cunho seja informativo ou educativo. “Também é permitido contratar celebridades leigas em Medicina para divulgar o trabalho do médico, desde que elas não afirmem que são clientes ou recomendem o trabalho”, ensina Ito. Por fim, deve-se ter em mente que todo tipo de divulgação e anúncio deve ser estritamente expositivo.

 

Proteção aos médicos

Caso as regras sejam descumpridas, o profissional está sujeito a procedimentos disciplinares perante o Conselho Regional de Medicina. “Caso seja investigada e confirmada a infração, o médico está sujeito às sanções previstas pela Lei 3268/57, que são graduadas entre a mais branda, que é a advertência confidencial, até a mais gravosa, que é a cassação do exercício profissional”, alerta Ito. Em todos os casos, é recomendado procurar um advogado.

No entanto, é perfeitamente possível evitar que isso aconteça. O Conselho Federal de Medicina dispõe na íntegra tanto o Código de Ética Médica quanto as Resoluções 1.974/11 e 2.133/2015. Caso ainda surjam dúvidas, o profissional tem à sua disposição a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que tem como uma de suas atribuições responder a consultas relacionadas à publicidade médica. “O bom médico constrói seu nome diligentemente ao longo dos anos, fazendo bem seu trabalho, respeitando pacientes e familiares e obtendo na prática os bons resultados que o credenciem como profissional”, finaliza Cavalcanti.

Equipe Conexão

Equipe Conexão

A equipe do Conexão é formada pelos colaboradores do Marketing da Seguros Unimed em cooperação junto com a área de Comunicação e os parceiros Finanças Femininas e GPES(Centro de Especialidades em Comunicação e Marketing em Saúde).

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