Cada vez mais pessoas vêm percebendo as vantagens de deixar a poupança de lado para investir em aplicações mais rentáveis. As escolhas mais recorrentes são as de renda fixa, que também são seguras e indicadas para pessoas com perfis considerados conservadores e moderados.
Em geral, as opções mais conhecidas são Previdência Privada, CDB e LCI. Cada uma dessas aplicações tem suas vantagens e desvantagens – e a escolha entre uma delas depende de uma série de fatores, desde o valor disponível para ser aplicado até a data de resgate. A seguir, comparamos os investimentos para você tomar a melhor decisão para seu bolso.
Previdência Privada
Diante da imprevisibilidade de como ficará a Previdência Social após a reforma proposta pelo governo, cada vez mais pessoas vêm procurando essa alternativa como garantia de um futuro mais tranquilo. Não à toa a Seguros Unimed conta com o Uni+Prev, plano extremamente flexível onde é possível contribuir quando puder e no valor que desejar.
Existem dois modelos. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo – ele permite que você deduza até 12% de sua renda bruta anual com as contribuições ao plano de aposentadoria. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem é isento ou declara o IR pelo modelo simplificado. Enquanto no primeiro o IR incide sobre todo o montante aplicado, no segundo, isso ocorre apenas sobre os rendimentos.
Ao investir em Previdência Privada, é preciso ter em mente que se trata de uma aplicação de longo prazo, principalmente se o modelo de tributação for regressivo. Neste, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor a alíquota – enquanto investimentos de menos de 2 anos sofrem incidência de 35%, acima de 10 anos, a taxa cai para até 10%. Para quem começa a aplicar na Previdência em idade mais avançada, é aconselhado optar pelo modelo de tributação progressivo.
CDB
Sigla para Certificado de Depósito Bancário, é uma aplicação onde o investidor empresta dinheiro para o banco – que, em troca, lhe paga juros. “Estes títulos são adequados para investimentos de curto prazo, como a formação de uma reserva de emergências, ou quando o valor será destinado à compra de um carro ou outro bem de consumo que se pretende adquirir em poucos meses”, afirma Débora Agonilha, planejadora financeira CFP® pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.
É possível optar pela remuneração pré-fixada, onde já se sabe qual será o rendimento ao final do período, ou pós-fixada. Neste último caso, ela se dá de acordo com as variações do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), taxa usada para os bancos emprestarem dinheiro entre si e que costuma acompanhar a taxa básica de juros da economia (Selic).
O aporte mínimo varia de acordo com a instituição. Bancos maiores costumam pedir um valor menor, porém, eles costumam oferecer menor rendimento do que bancos de pequeno e médio porte. “As cifras podem variar bastante, por isso, é preciso verificar a informação junto à instituição”, diz Alcidney Sentallin, professor de Gestão Financeira e consultor de negócios da IBE-FGV. Em contrapartida, bancos menores costumam pagar maior percentual do CDI, oferecendo maior rentabilidade ao investidor.
Apesar de não existir cobrança de taxa de administração, incide sobre os rendimentos o Imposto de Renda com tabela regressiva – ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota. Para que se tenha ideia, deixar o valor aplicado por menos de seis meses resulta na alíquota de 22,5%. Acima de dois anos, o percentual cai para 15%. Além disso, se o montante permanecer aplicado por menos de 30 dias, há cobrança de IOF.
Essa aplicação conta com Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante até R$ 250 mil de indenização por instituição e por CPF caso o emissor do título venha a falir – isso reduz significativamente o risco da aplicação. Para que o CDB valha a pena, o ideal é que a instituição pague, pelo menos, 98% do CDI.
LCI
As Letras de Crédito Imobiliário são títulos de crédito também emitidos por instituições financeiras, assim como o CDB. Porém, neste caso, os recursos captados são usados apenas para financiar o setor imobiliário. “Quem determina o valor mínimo a ser aplicado é a instituição”, conta Sentallin. Quanto maior a quantidade, maior a probabilidade de o banco devolver maior rendimento ao investidor.
“A LCI possui uma carência mínima de 90 dias, o que significa que ela não é a aplicação mais interessante para pessoas que precisarão do dinheiro antes do prazo”, alerta Agonilha. Porém, ambos os especialistas recomendam que se deixe o valor aplicado por, pelo menos, dois anos. Isso porque ele também é atrelado ao CDI – e quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, maior o percentual que se consegue obter dessa taxa. É possível tirar mais de 100% do CDI, dependendo da instituição, valor investido e período. Se a LCI pagar menos do que 83% do CDI, o investimento não vale a pena.“A maior vantagem da LCI, a meu ver, é a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas”, finaliza a planejadora financeira CFP®. Assim como no CDB, as Letras de Crédito Imobiliário também contam com a proteção do FGC.