A Constituição Federal trouxe uma proteção legal ao cooperativismo, por meio da Lei 5764/71, ao estabelecer que é preciso apoiar e estimular o crescimento do setor. Na prática, entretanto, ainda há alguns desafios a serem enfrentados no Judiciário para que a atividade cooperativista possa se desenvolver com mais prosperidade.
“O texto constitucional privilegia o modelo cooperativista como relevante instrumento econômico e social, mas, infelizmente, os incentivos jamais foram totalmente implementados na dimensão estabelecida no ordenamento jurídico”, explica Gislaine Caresia, presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP.
No dia a dia dos tribunais, há um descompasso entre o proposto pela legislação e sua aplicação prática. Para Vanessa Baumgartner, membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/SC, isso ocorre pois a legislação infraconstitucional – ou seja, as normas jurídicas que estão hierarquicamente abaixo da Constituição – não conseguiu adequar-se ao que foi colocado pela lei das cooperativas. “Esse cenário diminui a capacidade dos entes públicos em dar eficácia jurídica aos comandos constitucionais conquistados.”
As interpretações equivocadas da atividade acabam sendo um grande entrave ao maior desenvolvimento do setor. No âmbito jurídico, as cooperativas ainda são vistas como pessoas jurídicas tradicionais, deixando em segundo plano as características sociais e econômicas particulares do setor.
“Ainda há muito desconhecimento sobre a distinção das sociedades cooperativas em relação a outros tipos societários, ora confundindo as mesmas, por exercerem atividade econômica com sociedades empresárias, ora com associações, em razão da ausência de finalidade lucrativa”, explica Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, assessora jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
O que já está sendo – e o que ainda pode ser – feito
Na visão de Vanessa, o principal desafio do cooperativismo, então, é fazer com que o Poder Judiciário reconheça o Direito Corporativo como ciência autônoma do Direito. “É fundamental que o Judiciário afaste a aplicação de qualquer legislação que contrarie a visão do cooperativismo dada pela Constituição”, defende ela. Para aumentar o nível de conhecimento jurídico sobre a área, as OABs têm buscado constituir comissões específicas para abordar o Direito Cooperativo.
Da mesma forma, é fundamental que haja aperfeiçoamento do marco regulatório do ramo corporativo. As especialistas defendem que a omissão legislativa mais urgente diz respeito ao tratamento tributário dado ao cooperativismo. “As alterações legislativas devem caminhar para aclarar os fatos jurídicos e afastar a incidência tributária a partir do correto entendimento da sua natureza jurídica”, defende Gislaine.
Atualmente, já há projetos de lei em andamento que buscam garantir o alinhamento legislativo com as necessidades do setor. A advogada da OAB/SC destaca o PLP 271/2005, que visa o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, e o PL 519/2015, que revisa a Lei Geral das Cooperativas, de 1971.
Apesar das mudanças legislativas necessárias, entretanto, investir em disseminação de informações sobre o setor para diversos setores da sociedade e acompanhar a atuação jurídica na prática são pontos essenciais para que o cooperativismo possa encontrar um campo fértil de desenvolvimento no País.
“O Poder Judiciário é intérprete da lei. Assim, ainda que normas sejam editadas, atendendo ao comando constitucional de apoio e estímulo ao cooperativismo, é preciso atuar perante os tribunais de forma a buscar, sempre, a adequada interpretação da lei, a compreensão do modelo societário cooperativo, suas especificidades e suas diferenças em relação às demais sociedades”, conclui Ana Paula.


















