A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma grande dúvida entre os donos de clínicas e consultórios, especialmente os iniciantes. São diversos modelos de tributação e outros pormenores que, se não forem compreendidos, podem causar dor de cabeça. Por isso, convidamos especialistas para esclarecer as questões a seguir.
1) Quando o IRPJ deve ser declarado?
“Ele é apurado trimestralmente ou mensalmente, dependendo da escolha do contribuinte, e declarado anualmente através da ECF (Escrituração Contábil e Fiscal)”, diz Sérvulo Mendonça, CEO do Grupo Epicus, empresa de consultoria contábil, fiscal e tributária.
2) Quem deve declará-lo?
Qualquer pessoa jurídica, inclusive do terceiro setor, independente de porte, segmento ou natureza jurídica – cada uma com a especificidade que o formato de tributação requer.
3) O que acontece com quem atrasa a declaração de IRPJ?
Quem não se atentar ao prazo de declaração acaba ficando com a situação irregular perante a Receita Federal do Brasil, o que pode acarretar em juros e multas específicas. “A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%”, aponta Marcia Ruiz Alcazar, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
4) Quais são os modelos de tributação?
Essa costuma ser a dúvida mais comuns entre empresas, visto que isso determinará a forma de apuração. Os principais são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “A primeira alternativa engloba os impostos estaduais, municipais e federais na mesma guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). O IR está incluso na alíquota, que sofre variação de acordo com as faixas de faturamento”, ensina Valdenir Nunes, contador e sócio da Icon Contabilidade. Possui apuração mensal.
No lucro presumido, como o nome indica, o Governo presume o percentual do lucro da empresa de acordo com uma tabela, variando entre 1,6% e 32% do faturamento e, sobre este montante, aplica-se a taxa de 15% correspondente ao IRPJ. Possui apuração trimensal.
Nunes exemplifica: “uma clínica que presta serviços médicos optou pelo regime de lucro presumido, onde a margem de presunção é de 32%, de acordo com a tabela do Governo. Se ela faturar R$ 200 mil, seu lucro estimado será de R$ 64 mil, logo, 15% de imposto sobre este valor resulta num montante devido de R$ 10 mil, considerando o adicional de 10% para os valores que ultrapassarem R$ 60 mil para o trimestre apurado.”
Já no lucro real, aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro real da empresa. Se o lucro ultrapassar R$ 20 mil por mês, é obrigatório pagar um adicional de 10% sobre o valor que exceder. Pode ser apurado mensal ou trimestralmente.
Antes, empresas do setor da saúde não podiam aderir ao Simples Nacional. Agora, isso é possível graças à Lei Complementar 155/2016. “Porém, dependendo da análise tributária e folha de pagamento, a opção pode ser transferida para o lucro presumido e, em alguns casos, mais raros para essa atividade, para lucro real”, pondera Mendonça. Por isso, é fundamental contar com a avaliação de um profissional para entender o que é melhor em seu caso.
5) O que é adicional?
Quando o lucro da empresa excede R$ 20 mil no período respectivo à apuração, ela precisa pagar o adicional, que é uma alíquota de 10% sobre o excedente. Por exemplo, uma clínica que segue o modelo de lucro real faturou R$ 150 mil em janeiro. “Com isso, ela terá um IRPJ de R$ 22.500. O adicional será de R$ 2.500, sujeito à alíquota de 10% que será de R$ 250. Com isso, o total de IRPJ será de R$ 22.750”, mostra Nunes.
6) Clínicas e consultórios médicos costumam ter alguma especificidade?
Sim. De acordo com Nunes, há bastante questionamento no que se refere à distinção entre serviços médicos e hospitalares, visto que as alíquotas são diferentes em cada caso. Ele explica as diferenças a seguir.
Serviços médicos: limitado a exames clínicos do paciente (consultas médicas) com prescrição de receitas médicas ou encaminhamento de exames laboratoriais, inclusive, podendo encaminhar o paciente para clínicas ou internamento em hospitais.
Serviços hospitalares: exerce a atividade de realização de exames, pois possui equipamentos e instalações para conclusão de uma consulta iniciada na própria clínica. “Caso a clínica não realize simplesmente consultas, mas preste serviços médicos de oftalmologia, tanto ambulatoriais, como de clínica, cirúrgicos e de diagnósticos, a empresa se insere no conceito de ‘serviços hospitalares’. Essas atividades demandam maquinário específico, geralmente adquirido por hospitais ou clínicas de grande porte.”
7) O que fazer para facilitar o processo de declaração?
É de suma importância ter suporte profissional no ramo da contabilidade, assim como manter algum tipo controle que permita acompanhar e identificar qualquer inocorrência no andamento do negócio. “Também é importante manter os controles internos dos recebimentos, emissão de nota e, nos casos das que trabalham com convênio, o controle das glosas”, ensina Alcazar.