Normalmente, quando se pensa em renda fixa, logo vem à mente os títulos públicos emitidos pelo Governo, como o Tesouro Direto ou os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) expedidos pelo banco. Entretanto, o mercado financeiro oferece outra alternativa em renda fixa para quem deseja melhorar os rendimentos: as debêntures.
Segundo os dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), até agosto de 2019, as debêntures representaram 48,9% das emissões do mercado de capitais no ano, que equivale a R$ 117,4 bilhões.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto ou não para financiar grandes projetos. “É um dos investimentos mais rentáveis do mercado financeiro. Com as debêntures você empresta dinheiro para as empresas, que pagam juros maiores do que as instituições financeiras oferecem”, diz Adriano Cantreva, sócio da Portofino Investimentos.
O prazo de investimento das debêntures pode variar e chegar a 10 anos, mediante as características estabelecidas pela empresa emissora. Esses títulos oferecem três categorias de rentabilidade: prefixada – definida no momento da aplicação e o investidor já sabe quanto vai ganhar; pós-fixada – o rendimento está atrelado a um indicador, como o CDI e o retorno é conhecido apenas no vencimento do título e, por fim, o híbrido – unifica uma taxa fixa de juros e um indicador, como o IPCA.
Atualmente, o investidor pode optar por quatro tipos de debêntures emitidas por companhias da Indústria, Comércio, Energia, Telecomunicações, entre outros.
Simples: não pode ser convertida em ações, tem rendimento prefixado ou pós- fixado, com pagamento periódico de juros, de acordo com as regras da escritura de emissão;
Conversíveis: o investidor pode reverter o crédito em ações da empresa, transformando a aplicação de renda fixa em renda variável;
Permutáveis: é possível trocar a debênture por ações de outra companhia, observando as regras e condições dos papéis emitidos;
Incentivadas: buscam financiar projetos de infraestrutura e tem isenção do imposto de renda.
“Esses projetos têm como objetivo principal beneficiar a população e, por isso, elas recebem incentivos do governo, que se traduzem na alíquota zero do imposto de renda. Dessa forma, os ganhos obtidos com as debêntures incentivadas não são objeto de cobrança de IR. As demais debêntures não têm isenção fiscal”, explica Cantreva.
As debêntures comuns têm tributação semelhante dos outros títulos de renda fixa, cuja alíquota é sobre o rendimento no momento do resgate.
Até 180 dias de vencimento (22,5%)
181 até 360 dias (20%)
361 até 720 dias (17,5%)
Acima de 720 dias (15%)
Vantagens e desvantagens
As debêntures costumam ser indicadas para os investidores de perfil moderado, que suportam as oscilações dos investimentos e buscam uma rentabilidade superior à taxa básica de juros, a Selic.
“A principal desvantagem, é que as debêntures não possuem liquidez imediata, ou seja, caso o investidor queira resgatar o título antes do seu vencimento, terá que buscar uma corretora de valores ou distribuidora para negociar a debênture e obter a liquidez, resgate total ou resgate parcial”, pondera José Carlos Luxo, professor de economia da Saint Paul Escola de Negócios.
Outro ponto que o investidor deve ficar atento é que diferente dos outros ativos de renda fixa, as debêntures não tem proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Dessa forma, se o investidor emprestar dinheiro para uma empresa que está passando por má fase financeira e não consegue honrar os compromissos, o risco de não receber é maior.
Antes de investir em debêntures, é imprescindível analisar a saúde financeira da companhia emissora. Pesquise a situação da empresa junto às agências de classificação de risco, fique atento às condições do investimento e busque profissionais especializados nas corretoras ou bancos para te ajudar a escolher a melhor aplicação.
“As debêntures devem ser uma diversificação do portfólio de investimentos, estabelecendo a premissa que o valor investido será resgatado somente no vencimento do título. Assim, o investidor evita o resgate antecipado que poderá provocar uma perda significativa da rentabilidade ou até mesmo perda parcial do capital investido”, finaliza Luxo.