O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) elaborou, com a colaboração de conselhos regionais, profissionais e estudantes do ramo de todo país, um novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista para normatizar as novas regras. Além de abordar princípios, responsabilidades, direitos e deveres do nutricionista, o documento, que entrou em vigor no mês de junho deste ano, também apresentou reformulações que visam à proteção tanto dos profissionais quanto dos pacientes. Uma das medidas, no entanto, acendeu um grande debate entre os profissionais: a partir de agora, está proibida a divulgação das conhecidas fotos “antes e depois” do próprio profissional ou de seus pacientes. Elas são usadas comumente para atribuir resultados positivos quanto a assistência nutricional aos produtos, equipamentos e técnicas utilizados.
Segundo o CFN, essa determinação, apresentada no código 58 do documento, foi adotada com a justificativa de que os tratamentos podem não ter o mesmo efeito e resultado para os outros pacientes. Com isso, publicações desse tipo podem gerar expectativas erradas e até mesmo irreais em quem começa o tratamento, e oferecer riscos à saúde.

A prática é permitida, porém, apenas quando o próprio paciente autorizar, de forma espontânea, a divulgação das imagens e se estas não tiverem conotação apelativa – ou seja, deve ocorrer somente para reconhecer bons resultados sem promessas milagrosas. Além disso, o consentimento do cliente e o nome do nutricionista precisam constar na publicação. E ainda: quando o paciente decidir postar os resultados nas redes sociais, a recomendação é que o próprio nutricionista se desmarque ou peça que seu nome seja retirado da publicação.
O documento vetou também a indicação e associação da imagem do profissional de Nutrição com a intenção de divulgar marcas e produtos – como de suplementos nutricionais, fitoterápicos e equipamentos, e até mesmo serviços e empresas do ramo alimentício ou nutricional – para que o público não seja direcionado em suas escolhas. O Código, do mesmo modo, lançou luz sobre o uso da tecnologia como método de exercício da profissão e, apesar de ainda exigir que a avaliação e o diagnóstico nutricional sejam realizados presencialmente, adequou o exercício da profissão à realidade. Permitindo que a prescrição, a orientação e o acompanhamento sejam feitos de forma não presencial – em outras palavras, agora, os profissionais podem utilizar recursos online, como o WhatsApp ou o Facebook.
Para saber mais sobre o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e outros conteúdos, acesse o site do CFN por meio deste link.