Poucas lendas financeiras perduraram tanto na boca do povo quanto a da dívida prescrita. Na esperança de se livrar do débito, muitas pessoas deixam que ele caduque, confiando que a dívida prescreverá depois de cinco anos e o nome do devedor voltará a ficar limpo.
Apesar de ser vista como solução entre pessoas físicas e jurídicas, essa atitude está longe de resolver suas finanças e pode trazer sérias consequências. Se você é gestor de uma clínica ou está em apuros com as suas contas pessoais, fique atento!
Afinal, dívidas prescrevem?
Essa não é bem a realidade. “Uma dívida não prescreve nunca, apenas com a sua liquidação. As pessoas acabam confundindo as prescrição de dívidas com a retirada do nome nos órgãos protetores de crédito, como SPC e Serasa”, diz Marcos Dias, professor de economia da IBE Conveniada FGV.
Ou seja, na verdade, esse processo se dá de um jeito diferente do que se acredita popularmente. A dívida continua existindo, mas o devedor volta a ter acesso ao crédito normalmente, pois seu nome é retirado da lista de órgãos protetores de crédito. O credor poderá continuar cobrando o que lhe é devido, porém, não judicialmente.
“Se antes da prescrição o credor tiver entrado com ação de cobrança, aí sim o devedor terá que pagar ou entrar em um acordo de qualquer jeito; mesmo assim, seu nome será retirado dos cadastros de inadimplentes após a prescrição da dívida, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído na ocasião da prescrição”, explica Sérgio Tavares, Diretor da STavares Consultoria Financeira.
Os prazos variam. As dívidas do dia a dia “prescrevem” em cinco anos – caso dos impostos, cartões de crédito, convênios médicos e financiamentos. Já o tempo para a pensão alimentícia é de dois anos, enquanto débitos relacionados a aluguel, três anos. Na verdade, essas são exceções à regra geral, descrita no artigo 205 do Código Civil, que determina a “prescrição” após 10 anos.
Consequências de uma dívida “prescrita”
Quando um cliente fica devendo uma instituição financeira, mesmo que seu nome não conste mais nos órgãos de proteção ao crédito, ele poderá continuar “guardado” por anos. Assim, caso você precise de um empréstimo ou contratar qualquer serviço, o banco pode, sim, dificultar o caminho.
Se para uma pessoa física isso pode atrapalhar a saúde financeira e, consequentemente, seu bem estar geral, os efeitos para pessoa jurídica podem ser ainda mais negativos.
“Para uma empresa, não honrar uma dívida implica na perda de linha de créditos frente a bancos ou instituições financeiras e fornecedores. A falta de acesso ao crédito também impacta diretamente na manutenção dessa empresa no mercado”, adverte Dias.
Desta forma, se você precisar de crédito para adquirir um novo equipamento, terá problemas para adquiri-lo. “Uma clínica com uma má reputação financeira pode gerar a ideia de que ela não tem capacidade para investir em melhores equipamentos, por exemplo, o que afasta os clientes e afeta o faturamento do consultório ou da clínica médica”, completa Tavares.
Suponhamos que seu consultório ou clínica esteja passando por um momento financeiro complicado e esteja inadimplente – inclusive com o CNPJ na lista dos órgãos de proteção ao crédito. Isso pode acarretar em dificuldade até mesmo de contratar serviços, pois os prestadores verão que o nome da empresa está sujo e poderão dificultar a contratação por desconfiança.
Esperar a dívida caducar traz outra consequência grave. “Mesmo que o CNPJ negativado seja retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, existe a possibilidade deste mesmo credor cobrar a dívida por meio da penhora de bens da empresa devedora, o que pode criar uma má reputação no mercado, afastando clientes e fornecedores”, alerta Tavares.
Por isso, mesmo que o caixa da clínica esteja no vermelho, é indicado se empenhar para quitar a dívida e recuperar a saúde financeira do seu negócio – esperar para que ela “caduque” é um caminho perigoso e sem garantias.