O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é uma das responsabilidades das empresas com cadastro jurídico. A declaração é obrigatória para evitar a malha fina. Na operação Malha Fiscal Pessoa Jurídica realizada entre os meses de março e maio de 2019, a Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal.
Por se tratar de um processo complexo surgem muitas dúvidas sobre os modelos de tributação, cálculo e prazos. Diante disso, conversamos com especialistas para entender como funciona.
“As declarações são um reflexo do que aconteceu no ano anterior. O governo recebe essa declaração anual para cruzar com as informações mensais e verificar inconsistências. É importante manter a atenção e validar todas as informações entregues durante o ano”, alerta Francisco Peroni, superintendente da Seteco Consultoria Contábil.
Qual o valor da alíquota?
A Receita Federal estabelece que o contribuinte deverá pagar uma alíquota de 15% de todo lucro apurado com adicional de 10% para quem ultrapassar R$ 20 mil por mês.
“É um adicional do imposto de renda para lucros superiores a R$ 20 mil por mês. Então na prática, a maioria das empresas que tem um lucro maior, sempre terão que pagar um imposto de 25%”, diz Peroni.
Quais os modelos de tributação do IRPJ?
Existem quatro modalidades do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que são definidas de acordo com o modelo de tributação da empresa.
Lucro real: modelo para grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, que considera todas as receitas e despesas;
Lucro presumido: é uma forma de tributação simplificada para empresas com faturamento inferior ou igual a R$ 78 milhões, baseada apenas no lucro obtido.
“Somente utilizável pelas pessoas jurídicas que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida, constituição societária ou natureza jurídica”, afirma Janio Blera de Andrade, professor de Ciências Contábeis da Unisa.
Lucro arbitrado: só é aplicado quando a empresa perde o controle da contabilidade e não tem condições de apurar o lucro. Dessa forma, o contribuinte paga uma alíquota maior para não deixar de prestar contas na Receita Federal.
Simples Nacional: optantes pelo Simples Nacional – empresas de pequeno porte e microempresas – têm um modelo de tributação diferente. Todos os meses devem recolher o imposto de renda por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Contudo, em decorrência do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos federais. A medida consta na Resolução 152 e com isso, os impostos apurados pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) em 2020 terão novo vencimento.
Os tributos referentes ao cálculo de março com vencimento em 20 de abril, deverão ser pagos no dia 20 de outubro, apurações de abril com data de pagamento para 20 de maio, serão quitadas em 20 de novembro e por fim, os impostos com período de apuração em maio e pagamento para o dia 22 de junho, ficarão com vencimento para 21 de dezembro.
Ademais, a Resolução 154 também autoriza prorrogar, por três meses, o pagamento do ICMS e ISS que são tributos estaduais e municipais. Assim, impostos com vencimento em abril serão pagos em julho, valores que vencem em maio ficam com nova data de pagamento para agosto e aqueles que deveriam ser quitados em junho foram adiados para setembro.
Quais os prazos?
Nos modelos de lucro real e presumido, a empresa pode realizar a apuração trimestral em março, junho, setembro e dezembro com pagamento até o último dia útil de cada mês. Anualmente, no mês de julho, devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que é utilizada para verificar as informações compartilhadas trimestralmente.
Já no Simples Nacional, além do PGDAS, os empresários devem preencher a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) até o dia 30 de junho. O prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução 153 para atenuar os impactos da pandemia do COVID-19.
Quais as dicas na hora de fazer a declaração do IRPJ?
Por se tratar de um processo complexo que envolve as movimentações financeiras da empresa e algumas burocracias, é importante contar com ajuda profissional.
“A dica para declarar o Imposto de Renda da maneira correta, é contar com o auxílio de um profissional qualificado, visando mitigar o risco de erros que possam causar penalidades para o contribuinte”, finaliza João Paulo Marques da Silva, consultor Tributário da Silva & Oliveira Consultoria Contábil.