O uso de sistemas informatizados não é um modismo, atinge todas das atividades humanas e ocorre também na Odontologia. Conforme o Conselho Federal de Odontologia, por meio do Parecer n° 125/92, o Prontuário Odontológico é um documento obrigatório. E para isso, o Cirurgião-Dentista tem como aliado o Prontuário Digital.
Segundo preceitua o artigo 5°, inciso VIII do Código de Ética Odontológica, todos os documentos produzidos no atendimento do paciente devem ser arquivados. Todo detalhe que envolve o cuidado do paciente durante a assistência deve ser registrado, desde a identificação do paciente, avaliação de riscos a sua segurança (comorbidades, uso de medicamento, entre outros), plano terapêutico, registro detalhado dos procedimentos e materiais utilizados, medicamentos prescritos, resultados de exames e todas as informações necessárias para a segurança do tratamento proposto.
Um prontuário organizado permite ao profissional comprovar o período que o diagnóstico e tratamento prestados ao paciente foram realizados, além de servir como objeto de proteção civil do profissional, no caso de ações judiciais e de instrumento de consulta em situações de identificação humana. Ele é uma importante ferramenta a favor da Segurança do Paciente. Mas no dia atual nem todos possuem espaço físico para arquivar todos os documentos. Dessa forma o prontuário digital é uma ferramenta de muita utilidade, além de elimina os espaços físicos, proporciona uma facilidade para acessar e organizar os dados disponíveis no sistema.
A legislação nacional exige que o prontuário tenha existência física. As prescrições e demais documentos emitidos pelos cirurgiões-dentistas precisam estar escritos a tinta, com letra legível e com cópia. Mas com a utilização de um computador os documentos podem ser digitalizados e salvo no formato digital, tendo, portanto, existência física, e se necessário, ser impresso em papel. No momento em que se precisa vistar os prontuários, por motivos legais, os originais assinados estarão arquivados.
Mas vale lembrar que a migração para os meios digitais não dispensa o cumprimento das normas estabelecidas pelo CFO e pela legislação que regem o exercício. O profissional também deve respeitar as leis estabelecidas pelo Código do Consumidor vigente.
Não existe impeditivos para que o profissional utilize os meios eletrônicos, mas a ausência do documento em papel, do filme radiográfico e do negativo fotográfico precisa de uma autenticação digital. Dentre todos os sistemas de autenticação disponíveis, o aceito atualmente nos meios jurídicos é a Certificação-Digital por autoridade certificadora do ICP-Brasil, utilizando-se a “chave” de assinatura digital e posterior envio de cópia eletrônica a um cartório digital.
Com base no Código Civil Brasileiro, qualquer pessoa que venha a se sentir prejudicada em seu tratamento tem o direito de mover uma ação contra o profissional na área cível. O único meio de defesa a ser utilizado é um completo e organizado prontuário odontológico. O tempo de guarda do prontuário, de acordo com o Parecer 125/92, é cerca de dez anos. O prontuário digital pode ser gerenciado da melhor forma a atender o profissional, possui os critérios básicos e necessários a um prontuário mínimo, além disso permite a assinatura digital dos arquivos eletrônicos.
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
– ABO – Odontologia Segura. Biossegurança e Segurança do Paciente, 2018
– Informações extraídas do Guia de Orientações para Atenção Odontológica no Contexto da Covid-19 do Ministério da Saúde
– CFO – Manual de Boas Práticas em Biossegurança para Ambientes Odontológicos, 2020
-CROSP – Guia Prático, vol. 02. Prontuario Odontologico – Segurança para Cirurgioes- Dentistas e Pacientes.
– Hospital Moinhos de Vento – curso EAD Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços Odontológicos
– Revista Brasileira de Odontologia Legal. Aspectos legais da utilização do prontuário digital na odontologia. Disponível em https://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/9
HOLANDA, D. A.; MELLO, V. V. C; ZIMMERMANN, R. D. Documentação digital em odontologia. Odontol. Clín.-Cient. (Online) vol.9 no.2 Recife Abr./Jun. 2010. Disponível em: http://revodonto.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1677-38882010000200004&script=sci_arttext&tlng=pt