Antes adotado principalmente em hospitais, o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) começa a ser utilizado também em clínicas e consultórios. No setor público, o Ministério da Saúde determinou a completa substituição dos prontuários de papel nas unidades de atenção básica. No setor privado, o uso da ferramenta eletrônica ainda não é obrigatório, mas as suas vantagens têm levado profissionais de saúde a implantar a tecnologia.
Para ter as mesmas garantias do prontuário em papel, o prontuário eletrônico precisa seguir as normas da Resolução CFM Nº 1821/2007. É o que alerta Rejane Ribeiro-Rotta (foto), coordenadora da Comissão de Governança da Informação em Saúde, da Universidade Federal de Goiás (CGIS/UFG). Veja abaixo as considerações da especialista.
Cinco pontos de atenção
1 – Assegure-se de que está contratando um software que não será descontinuado depois de algum tempo. O Centro de Referência em Oftalmologia (Cerof), mantido pela UFG, perdeu o equivalente a cinco anos de informações de pacientes porque contratou o PEP de uma empresa que, posteriormente, interrompeu suas atividades.
2 – Questione onde é feito o armazenamento dos dados. “Se os dados ficam na nuvem, pergunte onde está o servidor e se o acesso à base de dados é garantido mesmo se a empresa que desenvolveu o software fechar”, destaca Rejane. Para servidores físicos, instalados na própria clínica, é preciso o constante backup e contar com o apoio de fornecedores de suporte técnico confiáveis.
3 – Tenha claro quem pode visualizar e utilizar os dados fornecidos. “Há empresas que vendem o software para ter acesso a informações de cadastro de clientes, como endereço e telefone. Elas usam os contatos para fins comerciais”, explica a especialista.
4 – Garanta que os prontuários sejam criados apenas pelo profissional de saúde. Para atestar a autoria, prontuários eletrônicos certificados SBIS-CFM exigem o uso de assinatura eletrônica digital, criptografada e registrada em cartório. O cartão ou token da assinatura precisa ser mantido em local seguro, e senhas não devem ser compartilhadas.
Dúvidas comuns sobre o prontuário eletrônico
Qual norma do CFM define as exigências para utilização de prontuário eletrônico? |
A Resolução CFM Nº 1821/2007. |
Como saber se um sistema atende a Resolução CFM Nº 1821/2007? |
A forma mais simples é verificar no site da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, que certifica softwares que atendem às regras do CFM. Confira fabricante, software e número da versão. É possível que softwares não certificados atendam às normas, mas essa condição é mais difícil de verificar por quem não é profissional de TI. |
Um fornecedor de software diz que o sistema dele foi homologado pela SBIS e pelo CFM, mas o nome dele não consta na lista oficial. Como devo proceder? |
Envie um e-mail com detalhes do assunto para certificacao@sbis.org.br. A SBIS tomará providências para que o fornecedor comunique de forma adequada a situação do sistema. |
Utilizo um sistema no meu consultório há algum tempo e não imprimo mais o prontuário no papel. Todas as informações dos meus pacientes estão armazenadas lá. Estou aderente à resolução do CFM? |
Não. Para estar aderente com a Resolução CFM Nº 1821/2007, você deve utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar os prontuários no seu sistema. Além disso, o seu sistema deve atender a todos os requisitos obrigatórios da Certificação de Software SBIS-CFM. |
Há alguma punição ao descumprir a Resolução CFM Nº 1821/2007? |
O Art. 18 do Código de Ética Médica prevê ser vedado ao médico desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Em eventual processo na justiça comum ou nos Conselhos Regionais, as informações dos prontuários não serão consideradas válidas como prova se essas estiverem armazenadas em sistemas que estejam em desacordo com as exigências da Certificação. |
(Fonte: Cartilha CFM sobre prontuário eletrônico)
Imagem: Rejane Ribeiro-Rotta
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